Liminar assegura aposentadoria a Servidora do Judiciário

Diante da negativa da administração do Tribunal de Justiça em deferir aposentadoria de servidora que responde a processo administrativo, o jurídico do Sinjusc impetrou mandado de segurança e obteve liminar que determinou ao TJ a continuidade do procedimento da aposentadoria.

Na data de ontem (14) foi publicada no Diário da Justiça a concessão da aposentadoria da Servidora.

Destacamos que estaremos sempre na defesa dos direitos dos servidores e situações como esta é motivadora para continuar nesta luta, frisou Mauri..

(Autos 0324239-58.2015.8.24.0023)

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