Diante da negativa da administração do Tribunal de Justiça em deferir aposentadoria de servidora que responde a processo administrativo, o jurídico do Sinjusc impetrou mandado de segurança e obteve liminar que determinou ao TJ a continuidade do procedimento da aposentadoria.
Na data de ontem (14) foi publicada no Diário da Justiça a concessão da aposentadoria da Servidora.
Destacamos que estaremos sempre na defesa dos direitos dos servidores e situações como esta é motivadora para continuar nesta luta, frisou Mauri..
(Autos 0324239-58.2015.8.24.0023)