TJSC publica resolução que suspende direitos de servidores

Contra todos os direitos já conquistados, a Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou hoje (13), no Diário Oficial a Resolução GP n. 36 de 9 de outubro de 2015, que traz 12 medidas de interrupção de gastos do judiciário.

Entre os cortes, que terão repercussão para os próximos 60 dias, há o adiamento do pagamento das promoções; suspensão de novas concessões de auxílio-creche e saúde; interrupção da convocação de candidatos aprovados em concurso público, inclusive através de edital de aproveitamento, entre outros.

Ao justificar a atitude, o presidente Nelson Schaefer Martins afirmou que “a Receita Líquida Disponível (RLD) relativa ao período de janeiro a setembro de 2015 sofreu déficit e acarretou significativa redução dos repasses do duodécimo, que o valor da RLD projetado para os meses subsequentes também sofrerá redução, o que implicará na diminuição dos repasses do duodécimo para o Judiciário”. E por fim, atribuiu também ao corte de despesas, o reflexo no Estado da crise econômica que assola o País.

O artigo 2º da resolução diz que o prazo estabelecido no artigo 1º poderá ser prorrogado, “caso persistam as condições econômicas que motivaram a adoção das medidas a que se refere esta resolução”.

A diretoria do SINJUSC se reuniu em caráter emergencial para avaliar as consequências do ato publicado nos meios oficiais que está sendo denominado de Ato Institucional 36 (AI-36). Considerando a resolução arbitrária, os dirigentes deliberaram por adotar medidas de enfrentamento nas esferas administrativa, judicial e política. O jurídico já foi convocado para avaliar as consequências do ato praticado e sugerir medidas cabíveis para sua revogação, dentre as quais não está descartado o ingresso de MS no STF contra o corte do auxílio-saúde e MS no TJSC contra o atraso na implantação e pagamento das promoções, que já estavam sendo avaliadas como ações aptas a serem adotadas, ante a inércia do não pagamento dos referidos direitos, conforme cronograma prometido e publicado neste site por diversas vezes.

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“O SINJUSC não coaduna com as atitudes tomadas pela direção deste Tribunal, sendo inconcebível que um administrador corte custos mal planejados, afetando diretamente a frente de trabalho, que são os servidores. E nesse sentido, é importante relembrar que no mês passado, o TJSC efetuou pagamentos de “atrasados” a magistrados, sem levar em consideração a crise existente e o atual cenário econômico. Ou seja, a administração do bolo é de fato, desastrosa, levando a categoria com menor poder aquisitivo a pagar a conta, enquanto a cúpula recebe valores polpudos na forma de atrasados. Essas “pedaladas” fazem com que o corpo funcional venha a perder a confiança em quem mais deveria fomentá-la”, expõe.

 

Veja todos os itens da Resolução GP n. 36 de 9 de outubro de 2015

Art. 1º Suspender, nos próximos 60 (sessenta) dias, a realização das seguintes despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: I – concessão de novas gratificações de Contador, Distribuidor, Técnico de Suporte em Informática, Coordenador da Central de Mandados, 2º (segundo) Assessor de Gabinete e de Nível Superior;

II – concessão e atualização do benefício previsto pela Lei n. 15.138, de 31 de março de 2010; III – pagamento de promoções; IV – novas concessões de auxílio-creche e auxílio-saúde;

V – convocação de candidatos aprovados em concurso público, inclusive através de edital de aproveitamento;

VI – instituição de regime de cooperação, excetuadas as prorrogações e aquelas consideradas urgentes;

VII – viagens de representação com recursos do duodécimo, excetuadas aquelas consideradas imprescindíveis à continuidade do serviço;

 VIII – concessão de gratificação com fundamento na Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, excetuadas as participações em sindicâncias, em concursos, processos disciplinares e comissões de concursos;

IX – novas concessões de abono de permanência;

X – pagamento de indenização de férias e licenças-prêmio não usufruídas na forma da Resolução n. 24/2010-GP, de 30 de abril de 2010;

XI – movimentação de magistrados na carreira que resulte em pagamento de ajuda de custo e aumento de subsídio, excetuadas as movimentações cujos editais foram publicados no DJE até a data de publicação desta resolução;

 XII – remoção ou disposição de servidores da Justiça de 1º Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça em qualquer hipótese, inclusive para gabinetes.

§ 1º Além das exceções previstas nos incisos VI, VII, VIII e XI deste artigo, também ficam excetuadas da suspensão prevista no caput as decisões administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno, que implicarem em despesas.

§ 2º As exceções à suspensão da realização de despesas, elencadas nos incisos VI, VII, VIII, XI e no § 1º deste artigo, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças.

Art. 2º O prazo estabelecido no artigo 1º poderá ser prorrogado, caso persistam as condições econômicas que motivaram a adoção das medidas a que se refere esta resolução. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nelson Schaefer Martins PRESIDENTE.

 

Clique aqui e baixe a Resolução GP n. 36 de 9 de outubro de 2015

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