Liminar assegura aposentadoria a servidor do Judiciário

Diante da negativa da administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em deferir aposentadoria de servidor que responde a processo administrativo, o jurídico do SINJUSC impetrou mandado de segurança e obteve liminar que determinou ao TJ a continuidade do procedimento da aposentadoria.

Na data de ontem (14) foi publicada no Diário da Justiça a concessão da aposentadoria do servidor.

“Estamos sempre na defesa dos direitos dos servidores e situações como essa nos motivam a continuar lutando pela valorização da categoria “, frisa o diretor jurídico, Mauri Raul Costa. 

(Autos 0324239-58.2015.8.24.0023)

 

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