Visando comprovar as condições do ambiente de trabalho dos servidores que laboram nas unidades de arquivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o SINJUSC ingressou com ação cautelar de produção antecipada de provas. (Autos 0337461-30.2014.8.24.0023).
Em decisão proferida na quinta-feira (08), o magistrado da Vara da Fazenda Pública determinou a realização de pericia judicial nas unidades de arquivos do TJSC, nomeando médica do trabalho como perita do Juízo.
Essa ação (cautelar) é preparatória de ação a ser proposta pelo sindicato que visa a cobrança de danos – material e moral – e insalubridade, prevista em lei a todos os que trabalham ou trabalharam nas unidades a serem periciadas.
O SINJUSC apresentará quesitos e nomeará como assistente técnico o médico do trabalho contratado pelo sindicato para esta finalidade.
“É o início de uma série de ações judiciais voltadas a aferir as condições de trabalho dos servidores em várias situações”, afirma o diretor jurídico Mauri Raul Costa.