O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (12/01) a Lei Complementar (LC) n. 226 (descongela) e o SINJUSC já oficiou a presidência do TJSC reivindicando o retroativo da data-base de 2021. Na última reunião de 2025, a administração do TJ já havia acenado que o pagamento dos meses que ficaram pendentes da data-base de 2021 seria possível com a sanção da Lei.
A LC n. 226 permite que governos estaduais e municipais paguem aos servidores públicos anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio que haviam sido congelados pela LC n. 173. No caso dos(as) trabalhadores(as) do Judiciário catarinense, a única verba que ficou congelada foi o retroativo da data-base dos meses de maio a dezembro de 2021, cujo índice foi de 6,76%. Ou seja, o índice já está aplicado aos salários, remanescendo apenas os 8 meses retroativos. Aposentados(as) e trabalhadores(as) em exercício serão beneficiados(as).
O SINJUSC, junto com a categoria, atuou pela aprovação da Lei com entrega de memoriais, mobilizações digitais e nas ruas, audiências públicas, ofícios e negociações no TJSC, no TCE/SC e, também, em Brasília. A vitória é de todo o funcionalismo público!
LUTA TEVE INÍCIO AINDA NA PANDEMIA (LC 173)
Até a sanção da LC 226/2026, o SINJUSC e a classe trabalhadora tiveram papel fundamental no combate aos efeitos da LC 173 promulgada pelo Governo Jair Bolsonaro durante a pandemia. Sistemático foi o trabalho de corpo a corpo em Brasília e nos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – o que foi fundamental para que a categoria do judiciário recuperasse os direitos de triênio e licença-prêmio antes mesmo da sanção da LC 226/2026.
Ao lado do SINJUSC, os trabalhadores do Judiciário somaram forças reivindicando a retomada de todos os direitos suspensos pela lei. E a luta deu resultado: os pagamentos foram sendo retomados conforme as negociações avançavam.
Nas palavras da Presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, a historização da luta contra a LC n. 173 até a sanção do descongela, deixa como lição o fato de que a luta por direitos expressa um processo político que pode ser mais lento ou devagar a partir das correlações de força existentes. “O mais importante é não desistir das pautas e buscar a melhor forma de atuação e organização para avançar. Existe um rito para as coisas. O processo não é linear nem imediatista, ele tem um caminho, às vezes mais longo, às vezes mais curto, mas nunca sem luta”, afirma.
Novamente, o SINJUSC reforça que, embora não haja prazo para o início dos pagamentos, segue acompanhando a demanda e qualquer informação nova será divulgada aqui, neste site.
Alguma novidade sobre a implementação do adicional de qualificação?
Segue em negociação. Estamos buscando agenda com a presidência.
Maravilha! Parabéns a todos que lutaram por esse direito! Só uma dúvida: é muito provável que o TJ já tem previsão orçamentária para esse pagamento, correto? Esses valores devem estar la rendendo juros desde 2021….
Como informamos na matéria, o TJSC se comprometeu em pagar após a sanção, sem especificar prazos ou valores. Por isso, a pauta segue em mesa de negociação.
Olá. Por acaso o SINJUSC pensa em dar continuidade ao pedido de implementação de gratificação pelos selos do CNJ? O pedido foi arquivado porque o presidente anterior pediu arquivamento até janeiro deste ano, pois não era prioridade daquela gestão.
Todas as pautas da categoria seguem em mesa de negociação, em transição com a nova presidência.
Parabéns Sinjusc!
Mas não esqueça da pauta!
O TJSC ainda não pagou as promoções de 2025!
Isso é prioridade! Tem que ser pagas ainda em janeiro de 2026!!
Promoções Já!!
Gratidão pela luta constante!
As associações de Técnicos, de Analistas e de aposentados já fez esse pedido faz tempo, e foi encaminhado hoje 13/01/26 pelo DGA para repercussão financeira.
LUTA TEVE INÍCIO AINDA NA PANDEMIA (LC 173)
Até a sanção da LC 226/2026, o SINJUSC e a classe trabalhadora tiveram papel fundamental no combate aos efeitos da LC 173 promulgada pelo Governo Jair Bolsonaro durante a pandemia. Sistemático foi o trabalho de corpo a corpo em Brasília e nos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – o que foi fundamental para que a categoria do judiciário recuperasse os direitos de triênio e licença-prêmio antes mesmo da sanção da LC 226/2026. O mesmo empenho foi aconteceu com o descongela.