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Liminar do SINJUSC suspende anulação de aposentadoria de filiado

A filiação ao SINJUSC dá direito a representação jurídica pelo escritório Pita Machado Advogados mesmo em questões específicas como foi o caso da liminar que suspendeu uma anulação de aposentadoria considerada irregular pelo Tribunal de Conta do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).

O trabalhador do serviço público civil estadual em questão, ingressou, em 1981, na Secretaria de Estado da Administração e Justiça, passando a integrar o quadro de pessoal do TJSC, por transposição, no ano de 1995, e se aposentou no cargo de Técnico Judiciário Auxiliar em 2019.

Contudo, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina negou o registro da aposentação por considerar irregular o ato de transposição ao identificar a falta de equivalência ou compatibilidade salarial com o cargo que ele ocupava na Secretaria de Estado.

No mandado de segurança, a assessoria jurídica do SINJUSC sustentou que seria incabível a revisão do ato de transposição após 29 anos da sua realização, sendo configurada a decadência prevista no art. 54 da Lei Federal 9.784/1999.

Além disso, como o ato se deu, à época, por interesse da Administração, não haveriam indícios de má-fé por parte do servidor, o qual estaria protegido pelos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

O desembargador João Henrique Blasi concedeu liminar para suspender o ato de anulação da aposentadoria do servidor por entender que a decadência dos atos administrativos se dá pelo lapso de 5 anos da autuação do processo relativo à aposentação no TCE.

A decisão afasta a necessidade de revisão dos proventos já concedidos, mantendo a vinculação ao cargo que desempenhou suas atividades desde a transposição, além de afastar a possibilidade de anulação de outros atos que lhe concederam vantagens pelo desempenho do cargo no Tribunal de Justiça, como a incorporação da VPNI.

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