Nesta quarta, dia 17 de dezembro, a diretoria do SINJUSC esteve no Tribunal e recebeu a informação de que, assim que o presidente Lula sancionar o PLP 143/20, conhecido como “descongela”, a administração deve retomar o processo para o pagamento administrativo dos 6,76% sobre o período que vai de maio a dezembro de 2021.
Na terça, dia 16 de dezembro, o Senado Federal aprovou, com 62 votos favoráveis, 2 contrários e duas abstenções, o PLP 143/20 que “descongela” a contagem de tempo de serviço para quinquênios, triênios e direitos semelhantes, mas também permite o pagamento retroativo da reposição da inflação para trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos prejudicados pela LC 173/20 de Bolsonaro e Guedes.
O retroativo desses oito meses da data-base de 2022 é o único direito “congelado” pela LC 173/20 que falta ser pago pelo TJSC. De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a categoria precisa estar sempre atenta para não judicializar aquilo que o SINJUSC está negociando com o Tribunal, pois, além de desembolsar honorários advocatícios, pode acabar esperando mais para receber por meio de execução judicial do que administrativamente”.

Boa tarde, há um SEI em trâmite já? Acaso sim, teriam o número? Obrigado!
Sim, 0014553-47.2022.8.24.0710!
“O reajuste de 6,76% modifica a tabela de vencimentos? Gostaria de entender se os servidores que ingressaram após essa data também terão direito a algum reflexo desse percentual?
O reajuste já foi aplicado em 2022, Tom. Está no salário que todo mundo recebe hoje! É só o retroativo mesmo!
Boa tarde. Esse percentual de 6,76% é sobre qual valor? Sobre o salário da época ou salário atual?
Sobre o salário da época, Marcelo!