Tema 499 do STF transita em julgado

Em 27 de outubro de 2015, transitou em julgado o RE 573232 que originou o Tema 499 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com esta decisão, em repercussão geral aplicável a todas as ações judiciais propostas por associações, os efeitos da coisa julgada em relação aos beneficiários abrangem unicamente os substituídos que, na data da propositura da ação estiverem filiados.

Em relação às ações judiciais propostas por sindicatos, ainda permanece a regra de que todos os integrantes da categoria são beneficiados em obediência ao texto constitucional.

“O sindicato ainda é o “guarda-chuva” protetor de toda categoria e a filiação é garantidora do exercício do respectivo direito”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.

 Veja matéria sobre o assunto  publicada no dia 24 de julho de 2014.

Mandado de Segurança e o direito coletivo

 

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