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Novo(a) no TJSC? Entenda o seu contracheque!

Para quem acabou de chegar ao judiciário catarinense e acessou o contracheque pela primeira vez, pode ser difícil entender cada linha do comprovante e como surgiram tantas rubricas que somadas formam o rendimento líquido.

Então vamos lá, no topo do contracheque, ali no canto superior direito, você lê carga horária e embaixo “200”, é a carga horária mensal, também conhecida como 7 horas diárias, conquistadas em 2006 por uma campanha de redução da jornada do SINJUSC (a Lei foi aprovada em 2010, mas já tinha resolução de 2006).

Logo depois do cabeçalho, na primeira linha vem a chamada remuneração paradigma que é onde está a rubrica mais importante do documento: o vencimento básico, também conhecido como VB, salário-base ou vencimento-base.

A virada do VB veio com a greve de 2005, quando a categoria liderada pelo SINJUSC conquistou a implementação do Plano de Cargos e Salários (PCS): 64,5% de aumento implementados de forma parcelada entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007. 

Mais ou menos nesse período, o nível 7A, que fica no meio da tabela, saltou de R$ 1.054,05 em outubro de 2003 para R$ 1.728,90 em novembro de 2007. De lá para cá, por conta de conquistas como reposição inflacionária, aumento real e dos 11,98% da URV em 2022, o 7A vale R$ 5.718,57.

Em indenizações você vai encontrar os auxílios saúde, alimentação e creche, este último, caso você tenha dependentes com menos de 6 anos de idade. Em 2021, todos esses benefícios foram vinculados à tabela de vencimentos, também por fruto da mobilização da categoria, e agora são reajustados automaticamente com a negociação da data-base do SINJUSC.

Nenhum direito foi oferecido “de mão beijada” para a categoria, cada conquista precisou de estudo, planejamento, debate e muita mobilização para ser alcançada e uma forma de demonstrar força e organização é atingir a meta de 50% da categoria filiada ao SINJUSC.

Então, se você ainda não é filada ou filiado ao SINJUSC clique AQUI e faça parte de uma das entidades sindicais mais respeitadas de Santa Catarina. Não basta fazer parte do judiciário, tem que se filiar ao SINJUSC!

13 comentários

  1. Boa tarde gente concordo que o SINJUSC já fez muito por nós ,mais de uns tempo pra cá muita coisa mudou pra mim ,a muitos anos paguei sindicato mais de 20 anos e depois cancelei . na minha opinião não estou vendo retorno ,agora vou esperar a folha de maio pra confirmar mesmo os 3,69 . Sabe nosso pagamento não da pra nada ,água ,luz mercado, e contas não da pra pagar tudo ,sabe acho que só eu reclamo aqui .Agora vamos ver a folha de maio .Data Base nada .Vamos levando a vida conforme da ,ou arruma mais um emprego . kkk

    • Que pena Kátia que a reposição de 11,98% da URV, os 5 meses de retroativo, a indexação dos auxílios ao percentual da data-base, o pagamento dos plantões, o pagamento do auxílio-saúde para quem tem SC Saúde e os 3,69% da reposição da inflação deste ano publicado no Diário Oficial na sexta, 10 de maio e despois ratificado pelo Órgão Especial na quarta, 15 de maio, para citar conquistas recentes, não te convenceram a voltar para o SINJUSC. Nossa esperança é conquistar a nova tabela e assim finalmente fazer com que você retorne aos quadros do Sindicato!

      • Da explanação do sinjusc faltou dizer sobre o histórico neo liberal do sistema de governança do estado e do passado recente do país, escolhido pelos catarinenses, que tem tudo a ver com os entraves a melhoria de vida de seus servidores. Basta ver a composição da assembleia legislativa de SC, dos quarenta deputados somente seis são oposição, ou seja, o governo de plantão faz o que quer, quando quer.

  2. Só acho bem injusto, um TJA entrando agora, formado em Direito, receber zero reais de gratificação de nível superior…. não me atinge, lógico, mas acho uma baita sacanagem do TJSC…. fica de sugestão até pra futuras pautas

    • Sim, Ana Maria, acho uma baita sacanagem tbm. E mais sacanagem ainda é a não concessão da GANS em massa. Em contato com o pessoal do TJ fui informada de que apenas 100 gratificações serão concedidas e vão para lugares que a presidência determinar, ou seja, esquece!
      “Inicialmente serão apenas 100 gratificações e irão para unidades específicas que serão definidas pela Presidência. Essas são as informações iniciais que temos.” Nossa, que balde de água fria!

    • Minha esposa passou para Técnico no TJSC. Diante dessa perca da gratificação ela não assumirá a vaga. Não entendi até agora como não pensaram nos novos servidores técnicos.

      • Olá Pedro, lamentamos que sua esposa tenha decidido abrir mão da vaga! Contudo, preciso lembrar a você que a proposta também trouxe a quebra do limitador e uma gratificação que ao invés de 20% é de 50% como forma de retribuir o desempenho de atividade de nível superior. Agora o momento é de mobilização pela pauta da data-base que também inclui a implementação da GANS!

  3. Como bem dito no texto, é importante que fique claro para todos que “Nenhum direito foi oferecido “de mão beijada” para a categoria”. Tudo é batalha.

    A batalha não é somente da direção sindical que, aliás, tem feito seu papel, mas de TODA a categoria mobilizada em torno do Sinjusc. É a categoria que empurra o Sindicato na direção que deseja.

    Se a situação não está como desejamos, somos nós COLETIVAMENTE que devemos atuar para mudar essa situação.

    Vamos em frente!

  4. Me desculpa se estou errada mais estou muito chateada muita promessa e nada pra quem era Agente de apoio administrativo estamos ganhando a mesma coisa 28anos de fórum e ganho a mesma coisa,só mudou o nome e nada.

    • Desculpe Kátia, mas você não está ganhando a mesma coisa. Compare o seu contracheque deste mês, como o de maio de 2021 e veja a diferença!

  5. SINJUSC comparando meu contracheque de maio agora veio somente 200 reais o que vc faz com esse valor já falei e falo agora dia 20/05 veio de Data base 200 mais o SINJUSC disse que viria 3,60 de maio de 2023 a abril de 2024 mais não veio náo.

    • Não dissemos isso Kátia, dissemos que seria aplicado 3,69% a partir deste mês de maio, pois esse percentual representa o valor acumulado da inflação entre maios de 2023 e abril de 2024, mas o percentual só é aplicado deste mês de maio para frente! Está correto!

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