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SINJUSC pede suspensão de cobranças de VPNI que teria sido paga indevidamente

Na quinta, dia 5 de junho, a assessoria jurídica do SINJUSC requereu ao TJSC a suspensão de prazos e cobranças de valores que teriam sido pagos indevidamente a título de VPNI para trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense. A ideia é prevenir que aconteçam erros em relação aos cálculos daquilo que, supostamente, deve ser devolvido, oferecer o melhor aconselhamento legal para a categoria e evitar possíveis constrangimentos.

Diante disso, a diretoria do SINJUSC orienta todas e todos que já receberam ou vierem a receber mensagens de cobrança do TJSC sobre possíveis pagamentos indevidos de VPNI a procurar o setor jurídico do SINJUSC por meio do Conecte SINJUSC – WhatsApp do Sindicato – antes de tomar quaisquer medidas.

SINDICATO QUER GARANTIR DIREITO À AMPLA DEFESA DA CATEGORIA

Prazos curtos para o ressarcimento, erros de cálculos em relação ao montante possivelmente devido e a falta de acesso aos cálculos completos feitos pelo Tribunal foram questões levantadas no requerimento elaborado pelo escritório Pita Machado Advogados que podem configurar desrespeito à ampla defesa de quem teria recebido quantia maior do que teria direito.

De acordo com o diretor do SINJUSC, Samuel Santos Silva, “procurar o SINJUSC antes de tomar qualquer medida relativa às questões vinculadas ao ambiente de trabalho é mais que um direito, é um dever, pois outros colegas podem estar passando pela mesma situação sem que o Sindicato saiba para poder intervir em favor dos interesses da categoria”.

10 comentários

  1. Sei que essa pergunta foge um pouco do tema da matéria, mas ao ver essa balança me surgiu uma dúvida: não seria o caso de considerar a judicialização do pagamento da GANS?

  2. Isso se aplica a todos os servidores que recebem VPNI? Essa diferença se refere ao valor do retroativo que foi pago?

    • Todos não, Luiz. Tem gente que a VPNI fazia aniversário no mesmo mês em que foi proibida a incorporação e não possui fração do dízimo para receber!Recomendamos que você entre em contato com o jurídico do SINJUSC pelo contato de WhatsApp indicato na matéria!

  3. No caso concreto, não se aplicaria o princípio da boa fé e a prescrição, haja vista que o prazo deve ser contado a partir do fato gerador, ou seja, da data do cálculo.

    • Olá, recomendamos que você entre em contato com o jurídico do SINJUSC pelo contato de WhatsApp indicato na matéria!

  4. Boa tarde.
    O Sindicato poderia nos informar a partir de que ano o Tribunal esta alegando que os valores da VPNI teriam sido pagas indevidamente?
    e qual o motivo?

    • Olá, Dari! Recomendo que você entre em contato com o nosso setor jurídico para mais infomrações!

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