Diretora do SINJUSC, Ignez Busnello Durgante, durante debate no 18º Encontro da Experiência

Encontro da Experiência lotado em apenas 72 horas

Devido à grande procura, as inscrições para o 19º Encontro da Experiência do SINJUSC fecharam no início da tarde desta segunda, dia 9 de junho, apenas três dias depois de terem sido abertas na última sexta, 6 de junho. Agora, todas e todos que se inscreveram recebem até sexta, 13 de junho, mensagem do SINJUSC com a confirmação da inscrição ou a inclusão na lista de espera.

Na avaliação da diretoria do SINJUSC, a grande procura nos últimos anos se deve ao fato do Encontro da Experiência ter se reafirmado tanto como espaço de reflexão político-sindical, quanto lugar de reconhecimento e identificação dessa parcela da categoria.

A 19ª edição do Encontro acontece no Hotel Plaza Caldas, em Santo Amaro da Imperatriz, de 8 a 10 de julho, e a programação detalhada será divulgada em breve pelo site e pelas redes do SINJUSC. 

7 comentários

  1. aguardo resposta do sinjusc sobre a propositura de ação de inconstitucionalidade sobre a nao inclusao dos inativos com paridade (art 6 e 7 ec 41 e art 2 e 3 ec 47) na reestruturação da tabela……..a lei ja foi aprovada sem a devida inclusao dos inaticos com paridade e agora resta agir……gostaria de uma resposta o mais rapido possivel do sinjusc……pois a meu ver deveriamos entrar com uma ação imediatamente….independente do tema 1293 em julgamento no stf, pois o mesmo é identico ao tema 439 que ja foi decidido pelo stf…….aguardo resposta

    • Olá, Vinicío! Desculpe, mas esse não é o tipo de demanda que possa ser encaminhada por meio de um comentário no site. As assembleias da categoria são o lugar em que questões como essa são avaliadas, debatidas e decididas!

  2. o sinjusc deve urgentemente marcar assembleia para tratar da nao inclusao dos aposentados com paridade na reestruturação da tabela, fato este flagrantemente inconstitucional (ofensa ao direito de paridade art 6 e 7 ec 41 e art 2 e 3 ec 47)…….sendo que a meu ver deve-se imediatamente entrar com ação de inconstitucionalidade…..
    aguardo resposta………

    • Olá, Vinício. Como já respondemos, os cometários aqui no site não substituem, em qualquer medida, as instâncias de decisão sindicais estabelecidas em estatuto.

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