O SINJUSC protocolou no dia 19 de outubro cinco Mandados de Segurança contra a Resolução 36/2015, anunciada na semana passada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que implica na suspensão temporária de benefícios dos servidores, por pelo menos 60 dias.
O diretor jurídico, Mauri Raul Costa, esclareceu que diante da ilegalidade e inconstitucionalidade das medidas, houve a necessidade de ingresso de uma ação para cada item da resolução.
“Há clara e indiscutível ilegalidade praticada na Res. 36/2015 que usurpou competência legislativa e feriu sagrados direitos assegurados na Constituição da República”, defende o dirigente.
TJSC publica resolução que suspende direitos de servidores
Em nota anteriormente publicado no site do SINJUSC, a entidade afirmou que não coaduna com as atitudes tomadas pela direção do Tribunal. Expondo ser “inconcebível que um administrador corte custos mal planejados, afetando diretamente a frente de trabalho, que são os servidores”.
Veja e acompanhe os Mandados de Segurança e os fundamentos de cada ação.
Referente ao inc. IX do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP. Abono de permanência.
Referente ao inc. I do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP – concessão de novas gratificações.
Referente ao art. 1º inc. II da Resolução 36/2015 – GP. VPNI.
Referente ao inc. III do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP, determinando pagamento de promoções.
Referente ao inc. IV do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP, novas concessões auxílio-creche e auxílio-saúde.