SINJUSC impetra cinco ações contra a Resolução 36/2015

O SINJUSC protocolou no dia 19 de outubro cinco Mandados de Segurança contra a Resolução 36/2015, anunciada na semana passada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que implica na suspensão temporária de benefícios dos servidores, por pelo menos 60 dias.

O diretor jurídico, Mauri Raul Costa, esclareceu que diante da ilegalidade e inconstitucionalidade das medidas, houve a necessidade de ingresso de uma ação para cada item da resolução.  

“Há clara e indiscutível ilegalidade praticada na Res. 36/2015 que usurpou competência legislativa e feriu sagrados direitos assegurados na Constituição da República”, defende o dirigente.

TJSC publica resolução que suspende direitos de servidores

Em nota anteriormente publicado no site do SINJUSC, a entidade afirmou que não coaduna com as atitudes tomadas pela direção do Tribunal. Expondo ser “inconcebível que um administrador corte custos mal planejados, afetando diretamente a frente de trabalho, que são os servidores”.

 

Veja e acompanhe os Mandados de Segurança e os fundamentos de cada ação.

MS : 2015.058205-8

Referente ao inc. IX do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP. Abono de permanência.

MS 2015.058203-4

Referente ao inc. I do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP – concessão de novas gratificações.

MS 2015.058202-7

Referente ao art. 1º inc. II da Resolução 36/2015 – GP. VPNI.

MS 2015.058204-1

Referente ao inc. III do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP, determinando pagamento de promoções.

MS 2015.058200-3

Referente ao inc. IV do art. 1º da Resolução 36/2015 – GP, novas concessões auxílio-creche e auxílio-saúde.

 

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