O SINJUSC requereu ao Tribunal de Justiça que tome duas medidas em relação ao plantão.
A primeira é o efetivo registro das folgas fracionadas do plantão do recesso 2018/2019.
A segunda, que acolha a proposta de Projeto de Lei apresentado pelo Sindicato, que trata da possibilidade de conversão em pecúnia dos plantões, assim como já ocorre com a indenização de férias e licença-prêmio.
Os pedidos do Sindicato foram encaminhados ao desembargador Altamiro de Oliveira, relator do Pedido de Providências 2018.900128-8 no Conselho da Magistratura, que admitiu a igualdade de tratamento com os magistrados para o plantão fracionado.
O registro das folgas do plantão fracionado no recesso pelos(as) Secretários(as) de Foro do Poder Judiciário catarinense oficializa na ficha funcional o dia em plantão para posterior gozo das folgas respectivas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já admite a remuneração dos plantões no judiciário. Trata-se de uma questão de justiça para garantir à categoria a possibilidade de optar receber em pecúnia ou gozar os dias de folga.
O projeto para remuneração do plantão do SINJUSC já foi aprovada pelo Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COAPPG) em junho passado – aqui. O Tribunal realizou levantamentos do estoque de horas devidas de plantões – aqui.
Pagar o estoque de horas já devidas é uma opção política do Tribunal, uma vez que orçamento não é o problema. Também é uma escolha a decisão de remunerar os plantões. Em tempo bem mais curto do que já levam os estudos e análises sobre o pagamento do plantão, o Tribunal pagou na folha de dezembro acréscimo de 16,38% nos vencimentos de toda a magistratura.
O Sindicato registra os avanços feitos – o fracionamento do plantão no recesso – e o debate sobre o pagamento dos plantões em instâncias do Tribunal.
Mas todos e todas sabemos que sem luta os estudos aprofundados prosseguirão e o direito será postergado sem limite. Nossa luta é pela remuneração do plantão, podendo-se escolher folga ou a indenização pelos plantões realizados.
Como faço para requerer o pagamento de meus dias de plantão?
Olá, Ercilia. O requerimento para os dias de plantão está disponível na página do SINJUSC. Veja aqui a notícia: https://sinjusc.org.br/2017/12/19/saiba-como-requerer-plantao-remunerado/ Obrigado pela sua mensagem e participação!