SINJUSC articula alterações da minuta da reestruturação aprovadas pela categoria

Na quarta, dia 19 de março, a diretoria do SINJUSC protocolou o Ofício n°9/2025 solicitando uma série de alterações na minuta do Projeto de Lei que trata da reestruturação da tabela de vencimentos do TJSC. As mudanças foram aprovadas em assembleia da categoria realizada no último dia 14 de março e já estão sendo debatidas entre a direção do SINJUSC e a administração do Tribunal. A ideia é resolver a questão antes do dia 2 de abril, quando a proposta pode ser apreciada pelo Órgão Especial.

O documento trata ainda da necessidade da continuidade das negociações para endereçar questões como a disparidade salarial entre colegas que, apesar de pertencerem a grupos ocupacionais diferentes, desempenham as mesmas funções. A necessidade de uma política remuneratória voltada para aposentadas, aposentados e pensionistas do Tribunal também é alvo da reunião da Mesa de Negociação Permanente marcada para o dia 16 de abril.

Nesse sentido, o ofício solicita que o Tribunal faça, no mínimo, a equiparação do auxílio médico-social ao auxílio alimentação, elevando o benefício dos atuais R$ 1.958,47 (12,7% da 12J) para R$ 2.317,12 (15% da 12J) e pague o retroativo dos últimos 5 anos. O médico-social passou a 12,7% da 12J em agosto do ano passado, fruto de uma série de conquistas do último período que garantiram a indexação à tabela e majoração de valores. Em 2021, por exemplo, o valor pago era de R$ 669,00.

Para a presidente do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a categoria precisa se manter em mobilização permanente, não só para garantir que a reestruturação seja aprovada, mas para seguir avançando na pauta de reivindicações. Além da campanha que estamos fazendo com aposentadas e aposentados, precisamos cobrar o compromisso do presidente sobre o debate da implementação da GANS. Também precisamos seguir tratando do plantão e de outras demandas que buscam a promoção da saúde da categoria”.

ENTENDA AS MUDANÇAS DA MINUTA APROVADAS NA ASSEMBLEIA DO SINJUSC

Alteração 1: Solicita a implementação do Adicional de Qualificação (AQ) em até 120 dias após a sanção da Lei pelo Governador, garante o acúmulo de AQ e GANS e estabelece valor máximo de – R$ 5.738,53 (25% da referência ANS-5/J) a ser pago a título de AQ. Como está na minuta, o AQ seria pago no valor de até 20% do salário base de contribuição do beneficiário, não poderia ser acumulado com a GANS que tem uma natureza absolutamente diferente e também não possui prazo ou obrigatoriedade de implementação.

Alteração 2: Solicita o estabelecimento da referência ANM-1/A como padrão para a Gratificação de Nível Superior (GNS) e assim atualiza a Lei Complementar n° 93/1993 em relação a nova nomenclatura que será implementada pela reestruturação. A substituição da referência 7A – R$ 5.718,57- da tabela atual, pelo ANM-1/A – R$ 5.718,57 – da nova tabela, não implica em mudança de valores.

Alteração 3: Solicita a mudança do padrão da Gratificação de Diligência (art. 35) da atual 7A – R$ 5.718,57 – para o ANS-1/A – R$ 9.843,92. Ainda que o Tribunal já tenha feito a correção por meio de resolução interna, a mudança se faz necessária em Lei.

Alteração 4: Solicita a mudança do padrão da Gratificação Especial (art. 85) da referência 10A – R$ 9.843,92 – para a referência do nível superior “correspondente” a referência ocupada pelos colegas dos demais grupos (SDV, SAU e ANM) que gozam da referida gratificação. Por exemplo, alguém enquadrado no ANM-4/F – R$ 9.568,92 – teria como padrão para a Gratificação Especial o ANS-4/F – R$ 17.396,36. A correção se faz necessária para evitar que a gratificação deixe de ter efeitos financeiros para o nível médio, a partir do ANM-4/G.

Alteração 5: Solicita o avanço de uma referência para cada ano estagnado na última referência da tabela atual, inclusive para aposentadas e aposentados, em 180 dias após a sanção da reestruturação pelo Governador. Como está, a minuta não contempla quem já se aposentou e oferece apenas uma referência independentemente da quantidade de anos de estagnação a contar da última avaliação de desempenho.

Alteração 6: Solicita que o Projeto de Lei da Reestruturação da Tabela de Vencimentos do TJSC produza efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2025, data prevista nas negociações desde o ano passado como meta para aprovação da reestruturação. 

66 comentários

  1. o Tribunal vai dar alguma resposta formal em relação ao Ofício, para entendermos o posicionamento quanto às solicitações?
    Após eventual retorno do Tribunal, qual será o próximo passo?

    • A diretoria do SINJUSC está em contato com a administração e assim que tiver novidades sobre essa questão informaremos por aqui. Inclusive em relação ao próximo passo!

  2. e os inativos com paridade que nao estao incluidos para receber o aumento provocado da reestruturação….contrariando a norma constitucional da paridade??????

    • Aposentados e aposentadas com paridade seguem recebendo reajustes e aumentos na mesma proporção do pessoal da ativa Vinicio. Mas não podem progredir na tabela porque estão aposentados, como sempre aconteceu.

      • por favor…..pode me dar a base legal dessa afirmação com referencia aos inativos com paridade????????

        • Olá, Vinício! Por favor, não enviei dezenas de mensagens com o mesmo conteúdo aqui nos comentários. Os comentários servem para que a categoria expresse opiniões sobre o material veiculado, mas o debate por aqui tem limites. Recomendo que você expresse suas opiniões nas assembleias da categoria e mesmo no Congresso, que são os locais de deliberação da entidade. Você também pode procurar diretamente a diretoria do Sindicato se achar conveniente!

  3. Aposentados vão ter a equiparação do médico social? Não vão ser beneficiados com areestruturacao

  4. Até o juiz onde eu trabalho veio me perguntar sobre a GANS. Eu disse, Dr. pelo que sei está na mesa do presidente do tribunal. Possivelmente ele me perguntou pq sabe que eu tenho direito e mereço recebê-la. Fiquei surpresa com o questionamento e pretendo que logo isso vire realidade.

    • Exato, Ana. E é muito importante que a categoria faça essa pressão pela base, conversando e informando juízes e juízas de que já existe um dispositivo aprovado em lei para mitigar a questão da disfunção. Vamos em frente!

  5. a Gratificação de Nível Superior (GNS) deveria mudar para ANS-1/A, com isso amenizaria disparidade salarial entre colegas que pertencem a grupos ocupacionais diferentes (ANM e ANS) e desempenham as mesmas funções.

  6. Na parte que menciona: “Gratificação Especial o ANS-4/F – R$ 7.396,36”, o valor está errado. Deveria ser R$ 17.396,36

  7. peço ao sindicato que quando se referir aos inativos …os tratasse como inativos com paridade e inativos sem paridade….pois ha uma diferença fundamental entre eles……os com paridade possuem o direito constitucional à “paridade” com os ativos….e os outros nao………..

    • Olá, Felipe! Somos uma equipe de trabalhadores na comunicação do SINJUSC, mas atendemos várias demandas, nem sempre é possível responder os comentários no exato momento em que são feitos!

  8. “Alteração 1: Solicita a implementação do Adicional de Qualificação (AQ) em até 120 dias após a sanção da Lei pelo Governador, garante o acúmulo de AQ e GANS e estabelece valor máximo de – R$ 5.738,53 (25% da referência ANS-5/J) a ser pago a título de AQ. Como está na minuta, o AQ seria pago no valor de até 20% do salário base de contribuição do beneficiário, não poderia ser acumulado com a GANS que tem uma natureza absolutamente diferente e também não possui prazo ou obrigatoriedade de implementação.”

    Isso também se estenderia para a GNS ou é especificamente para a GANS?

  9. Boa tarde, senhores.
    Um colega, na postagem anterior a essa, colocou um ponto muito interessante, que eu também acho que vale a pena batalhar, pois representará um ganho imediato para todos:
    “o sindicato precisa lutar para fixar o auxílio alimentação com base na última letra da nova tabela para ANS, como é feito atualmente”
    Concordo plenamente… e tenho certeza que a grande maioria também!
    Qual a opinião do Sindicato? Acredita que será possível?

    • Olá Renato, como toda demanda, é necessário debate, organização e mobilização. Mas antes, precisamos implementar a tabela!

  10. Gostaria de uma explicação do SINJUSC. Alteração no projeto pede cumulação de GANS e AQ, mas ao mesmo inclui a vedação de GNS e AQ????

    Tenho pós-graduação, não vou ganhar nada só pq tenho GNS?????
    INJUSTO NÉ!!!

    • Olá Felipe. A questão aí é a natureza da gratificação. O que se está querendo garantir é que o AQ para graduação seja melhor que a GNS e possível de acumular com a GANS. Uma remuneração pela formação e outra pelo desempenho de atividades de nível superior.

      • Isso não faz sentido. A tendência é que já criem poucas GANS (ao menos é a noticia que se tem), então, teremos TJA, exercendo as mesmas funções, mas alguns podendo cumular GANS + AQ, enquanto outros, mesmo tendo a GNS, não poderão cumular com AQ. Ou seja, além de já haver discrepância entre as funções e remunerações de ANS e ANM, ainda vão criar uma específica entre os próprios ANM. A não ser que o sindicato tenha a informação de que TODOS que desempenham atividade de nível superior irão ter acesso à GANS (duvido muito).

        • Renato, a luta é pela GANS para todos que desempenham atividade de nível superior e não são ANS!

          • Qual motivo abandonar a GNS ? deixem a GNS cumular, caso o servidor não ganhe a GANS, pelo menos não perderá a GNS.

          • Não é uma questão da diretoria do Sindicato deixar ou não, é uma posição da administração do TJSC!

  11. Eu entendo que as forças deveriam ser direcionadas no sentido de melhorar a tabela ANM, Sinjusc. Só assim TODOS os técnicos serão beneficiados. Os penduricalhos não atingem a todos, e isso cria discrepâncias dentro de uma mesma categoria. Quanto mais penduricalhos são criados, menos chances de uma melhora nos vencimentos de TODOS. O salário de contribuição, que é o que vai refletir na nossa aposentadoria, está muito baixo. O que será de nós lá na frente?

  12. Como uma reestruturação não engloba os aposentados, e o direito constitucional à paridade com os servidores que estão na ativa.

    • Olá, Rosiane, a reestruturação proposta pelo TJSC e aprovada em assembleia da categoria não atinge aposentados, mas também não ataca a paridade. Quem tem paridade segue recebendo reajustes inflacionários e aumentos de acordo com a referência da tabela em que se aposentou. Quem tem paridade não pode continuar progredindo na tabela porque já se aposentou, como sempre aconteceu, por isso não vai ter acesso aos novos níveis criados pela reestruturação.

      • Não entendi, porque além dos proventos dos aposentados com paridade serem reajustados na mesma data e proporção concedido aos servidores em atividade, paridade também estende benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa, decorrentes de transformação ou reclassificação.

        • Olá, Cristiane. Aposentadas e aposentados não recebem a remuneração dos plantões, pois não fazem mais plantões, mas quando a remuneração foi garantida, não houve pleito em relação a paridade na remuneração dos plantões, pois não faz sentido. Acredito que o seu comentário é na verdade uma posição política, não uma dúvida.

  13. Aposentei em janeiro com paridade, integralidade e direito adquirido. Tenho 2 pós graduações. O adicional de qualificação me beneficia?

  14. Acredito que a disparidade não deva ser consertada via GANS, pois não irá beneficiar todos. Há uma previsão de 100 GANS, que nunca sequer foram implementadas. Além disso, é um benefício muito subjetivo. Quem vai receber? Quem decide? Como funcionará? Espero que o sindicato lute também pela melhoria dos técnicos, não esqueça nossa categoria.

    • Olá, Lucas! Nenhum direito se concretiza sem luta, sem mobilização! A GANS só vai ser paga para todos e todas que desempenham função de nível superior e não são ANS se houver mobilização para isso! Vamos juntos!

      • Mas eu não sou chefe de cartório por exemplo mas eu exerço atividade de nível superior.
        Pelo que estou entendendo seria melhor ganhar a GANS e o AQ do que o art. 85 e a GNS. Ou estou errado!!! Vai ter muita gente querendo sair do art. 85 e ir pra GANS. Sindicato precisa ver isso.

        • Sim Francisco, a ideia nesse momento é garantir o máximo de possibilidades para quando AQ e GANS forem implementadas, cada um possa escolher aquilo que for melhor!

  15. Uma observação: poderiam ter deixado claro que o AQ será concedido para quem cursou pós antes do ingresso no TJSC.

  16. Gente expliquem mais como funciona o médico social e quem será beneficiado. Eu pago o sc saúde e o que pago ganho de volta mas pelo que vi acima o auxílio médico não é isso. Expliquem por favor e eu ainda sou pensionista sem paridade😩😩😩😩😩😔

      • Mas gente então aonde eu me encaixo? Por favor lutem por nós. Precisamos tbm de aumento ainda mais eu que sou pensionista sem paridade.

  17. Boa tarde!
    Primeiramente, parabenizo a atuação do sindicato por todas as conquistas alcançadas ao longo dos últimos anos.
    Acredito que, como dito pela direção do Sindicato, essa nova tabela – que é mais uma vitória para toda a categoria – é um ponto de partida para mais reivindicações; principalmente, com relação à equiparação do nível médio ao superior ou diminuição da discrepância entre eles.
    Agora, com relação à cumulação do teto do vencimento do ANM (que na atual tabela é R$ 8.666,87 e, caso aprovada, na nova tabela será R$ 12.878,51) e triênio com a atual gratificação de nível superior – GNS (que na hoje é R$ 1.143,71), atualmente, existe algum limitador legal?

  18. Boa tarde,
    Para mim ainda está muito confusa essa questão de AQ.
    Eu tenho hoje 3 pós-graduações feitas após ingressar no TJSC e recebo 10% de gratificação de nível superior.
    Com o AQ de pós-graduação, eu teria automaticamente direito a ele ou teria que fazer uma nova pós graduação? Esse percentual, quanto seria e sobre qual referência ainda não ficou definido?
    Se eu ganhar a AQ de pós, eu vou perder minha gratificação de nível superior?

    • As regras do AQ ainda não foram definidas, elas só serão definidas por meio de resolução do Tribunal, depois da aprovação do mesmo em Lei. Mas a diretoria do SINJUSC segue insistindo que a administração aceite a formação obtida antes do ingresso no TJSC.

  19. Prezados eu trabalho como TJA recebo art. 85 e GNS. Como fica a questão do AQ pra nós? Teremos que migrar pra GANS pra receber o AQ? Pelo que estou ouvindo sim, pois se só quem recebe a GANS poderá acumular o AQ. Por favor nos orientem. Obrigado.

    • O seu raciocínio parece correto, Chico. Mas é difícil prever exatamente como as coisas serão já que ainda dependemos da aprovação, regulamentação e implementação do AQ e da implementação da GANS. Por isso, a ideia nesse momento é garantir o máximo de possibilidades para quando AQ e GANS forem implementadas, cada um possa optar por aquilo que for melhor!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *