Presidente do STJ declara perda de prazo recursal do Estado

O Estado de Santa Catarina perdeu o prazo de recurso contra decisão do Mandado de Segurança n° 2014.012543.9 impetrado em 2014 pelo SINJUSC, que busca o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados.  Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar o recurso, confirmou a decisão do TJSC e manteve a sua intempestividade. Desta forma, fica assegurado aos aposentados a garantia do contraditório e a ampla defesa.

O jurídico do SINJUSC ressalta que fará recursos administrativos e judiciais para garantir o direito dos servidores inativos. Importante lembrar também, que até o momento, foram realizados aproximadamente 700 defesas administrativas para garantir o recebimento da verba aos aposentados.

Entenda o caso

No mês de fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão do pagamento do auxílio. Na oportunidade, o SINJUSC ingressou com Mandado de Segurança n° 2014.012543.9 e o TJSC devolveu os valores e deveria, também, conceder o direito à defesa administrativa.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *