Foto: Arquivo SINJUSC

GANS não foi criada com um viés produtivista, mas para minimizar o desvio de função

Quase dois anos depois da aprovação na Alesc, a administração do TJSC regulamenta a Gratificação por Atividade de Nível Superior (GANS) – publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça, dia 4 de novembro – com previsão inicial de 29 gratificações. 

A regulamentação da Gratificação foi muito esperada por toda a categoria uma vez que a Lei Complementar n° 847/23, além de criar a GANS, retirou o direito à GNS para quem ingressou no Tribunal ou já fazia parte do quadro e concluiu a graduação após janeiro de 2024. Este foi um tema que esteve nas mesas de negociação nos últimos dois anos.

Na compreensão da presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a regulamentação era um passo importante para o andamento da pauta, mas trouxe consigo questões complexas que precisam avançar para que a GANS cumpra seu papel”

A Direção do SINJUSC defende que a GANS é um instrumento importante para enfrentar a disfunção, mas 29 gratificações são irrisórias para começar a resolver o problema. Além disso, os fundamentos utilizados para a concessão da GANS precisam ser mais bem elucidados e discutidos.

Critérios para a identificação das unidades; critérios para a indicação da formação (quais particularidades consideradas); mapa de acervo das unidades; resultados aguardados com a implementação e o que se espera dos servidores são alguns dos temas que precisam ser abordados. 

Também trouxe preocupação, o caráter itinerante e temporário que a regulamentação deu para a GANS. Na avaliação da diretoria do SINJUSC, a GANS não foi criada com um viés produtivista, mas com o objetivo de minimizar o desvio de função do pessoal de outros grupos ocupacionais que já desempenham atividades de nível superior sem serem remunerados para isso.

“Para cumprir seu objetivo, a gratificação precisa ser massificada, ou seja, ser garantida de maneira permanente para todas e todos que fazem funções de nível superior e não são ANS” – continua Carolina.

A GANS também não deve servir para dar conta de metas e estatísticas que não podem ser cumpridas com o quadro existente, pois a intensificação do trabalho tem gerado adoecimento e fragilizado a organização das rotinas nos fóruns.

A direção do Sindicato entende que, dado o passo da regulamentação, o tema da GANS deve permanecer na mesa de negociação até que suas condições de implementação sejam as mais justas e adequadas no sentido da massificação da gratificação para acabar com a disfunção dentro do TJSC.

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