Quase dois anos depois da aprovação na Alesc, a administração do TJSC regulamenta a Gratificação por Atividade de Nível Superior (GANS) – publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça, dia 4 de novembro – com previsão inicial de 29 gratificações.
A regulamentação da Gratificação foi muito esperada por toda a categoria uma vez que a Lei Complementar n° 847/23, além de criar a GANS, retirou o direito à GNS para quem ingressou no Tribunal ou já fazia parte do quadro e concluiu a graduação após janeiro de 2024. Este foi um tema que esteve nas mesas de negociação nos últimos dois anos.
Na compreensão da presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a regulamentação era um passo importante para o andamento da pauta, mas trouxe consigo questões complexas que precisam avançar para que a GANS cumpra seu papel”.
A Direção do SINJUSC defende que a GANS é um instrumento importante para enfrentar a disfunção, mas 29 gratificações são irrisórias para começar a resolver o problema. Além disso, os fundamentos utilizados para a concessão da GANS precisam ser mais bem elucidados e discutidos.
Critérios para a identificação das unidades; critérios para a indicação da formação (quais particularidades consideradas); mapa de acervo das unidades; resultados aguardados com a implementação e o que se espera dos servidores são alguns dos temas que precisam ser abordados.
Também trouxe preocupação, o caráter itinerante e temporário que a regulamentação deu para a GANS. Na avaliação da diretoria do SINJUSC, a GANS não foi criada com um viés produtivista, mas com o objetivo de minimizar o desvio de função do pessoal de outros grupos ocupacionais que já desempenham atividades de nível superior sem serem remunerados para isso.
“Para cumprir seu objetivo, a gratificação precisa ser massificada, ou seja, ser garantida de maneira permanente para todas e todos que fazem funções de nível superior e não são ANS” – continua Carolina.
A GANS também não deve servir para dar conta de metas e estatísticas que não podem ser cumpridas com o quadro existente, pois a intensificação do trabalho tem gerado adoecimento e fragilizado a organização das rotinas nos fóruns.
A direção do Sindicato entende que, dado o passo da regulamentação, o tema da GANS deve permanecer na mesa de negociação até que suas condições de implementação sejam as mais justas e adequadas no sentido da massificação da gratificação para acabar com a disfunção dentro do TJSC.

Percebe-se nitidamente que o TJSC não cumpriu as diretrizes emanadas do CNJ para enfrenta, de imediato, as disparidades salariais. Nota-se, inclusive, o desprezo pela mesa de negocião, cujo resultado veio a ser ainda segregador.
Olá, Eduardo! Não tem conquista fácil, agora é modificar a regulamentação com mobilização e diálogo na mesa de negociação.
A decepção com vocês é enorme, falo como filiado, que se desfiliou depois de pagar os honorários da URV, e voltou acreditando numa tabela decente e justa e fez o T. A Gans mesmo massificada é precária, e ainda não iguala o nosso teto com o MPSC, como foi com os ANS.
Olá, Matheus! Lamentamos que tenha optado pela desfiliação, mas a Tabela também representou a possibilidade de aumento de até 40% para todos os grupos funcionais, além disso, a luta é constante, com a GANS regulamentada, precisamos pressionar para modificá-la no sentido de atender os interesses da categoria. A redução da diferenças entre os grupos é pauta do SINJUSC, agora precisamos seguir mobilizados para alcançar mais essa conquista!
Boa Sinjusc, após a massificação da GANS para os TJAS que acredito que será num futuro próximo, a meta seria os 50% (GANS) ser referente ao vencimento em que o servidor se encontra, exemplo da GAJ da Justiça Federal, aí sim diminuiria a discrepância entre a remuneração do ANM e ANS.
Perdão Atanael, cometemos um erro. A GANS é 50% do padrão ANM-1/A! Vou apagar a resposta incorreta!
E quanto ao Adicional de Qualificação e as promoções de acordo com a nova tabela quando vai sair? Vai ficar pra 2026?!!
Olá, Jorge! O compromisso da administração do TJSC é resolver as duas questões até o final do ano.
Os magistrados inscritos e escolhidos para as vagas de desembargadores foram promovidos na quarta-feira dia 05-11 pelo Pleno e os referidos atos já foram publicados no DJE no mesmo dia da promoção. Estamos aguardando há quase 6 meses um simples ato de promoção.
TJSC sendo TJSC! Quem tem a caneta tem tudo. Nós somos meros TJAS, NÃO SOMOS NADA.
Aposentados como fica, com essa questão?a GANS
Olá Celso, a GANS é destinada ao pessoal em exercício, as pautas direcionadas aos aposentados são o retroativo e a incidência do médico-social no 13º, além da questão da nova tabela que depende de decisão no STF.
Acho que o Sindicato deveria ter discutido esta situação antes da regulamentação, para bem claro o seu objetivo. Afinal, que tem direito efetivamente? Quais os critérios objetivos e subjetivos para a concessão? Com a palavra o Sindicato.
Olá Carlos, foi debatido, em assembleia inclusive, e a direção do SINJUSC reiterou tanto na mesa de negociação quanto nas campanhas junto com a categoria que a GANS deve ser para todas e todos que realizam atividade de nível superior, mas não pertencem ao grupo ANS. Agora, é mobilizar e debater para modificar a regulamentação, ampliar até chegarmos no objetivo final que é a massificação.
A GANS foi criada apenas para beneficiar esses 30 que devem ser os queridos e queridas de alguns magistrados. Como sempre, mais uma vez estou de fora! Pedi minha desfiliação ontem. Obrigada TJSC e SINJUSC.
Não desista da luta, Márcia. A sua desfiliação enfraquece a mobilização da categoria e fortalece quem não quer a GANS massificada para todas e todos que não são do grupo de ANS, mas desempenham atividades de nível superior!
Qual foi a regulamentação ? Porque uma simples leitura da resolução (que repete várias coisas que a lei já diz), mostra claramente que não se regulamentou nem se esclareceu nada. Estamos na mesma!, alguém é responsável por decidir o conteúdo de uma resolução dessa, essa pessoa precisa ser questionada, qual a razão de uma resolução genérica? 30 escolhidos, sem dizer o motivo nem a razão, qual sentido disso?
Bia tarde! É nesse sentido que a direção do SINJUSC atua para modificar a regulamentação! Agora é pressionar com mobilização e negociar as alterações! Vamos à luta!
para alegria de todo(a)s o nível médio do MP/SC no final da tabela foi para R$ 20.600,00 … e o analista R$ 25.000,00… existe uma proporção e no TJ/SC mais de 10 mil de diferença e ainda a GANS para apenas 29 servidores.
E a tão falada GANS representa um aumento líquido de pouco mais de 1mil reais, pois ao receber a gans deixar de receber a gratificação de nível superior.
Isso Paulo, após a vigência da lei da GANS, os novos TJAs empossados e formados em Direito deixaram de ganhar a GNS de 20% da ANM 1A (R$ 1.206,96 ), levando em consideração que provavelmente os 29 servidores que terão direitos a GANS são mais antigos e certamente ganhavam os 20% da GNS.
CONCLUSÃO: 3 TJAs com formação em Direito que não faz jus os 20% (GNV) cobrirão os gastos dos 2 TJAs com Gratificação por Atividade de Nível Superior (GANS).
Boa estratégia do TJSC.
Conseguiram criar algo que só vai gerar mais injustiça entre os TJAs.
Pensem como ficará o clima no trabalho onde apenas um vai receber uma “gratificação” por algo que praticamente todos os colegas já fazem.
Eu por exemplo tenho 12 anos de TJA, faço todas as etapas do processo, mas não sou formado em direito. Mas uma colega que entrou ano passado, sem experiência nenhuma, mas é formada em Direito, vai poder ter a chance receber 50% a mais do que eu, só que eu sou muito mais produtivo, mais experiente e eu que ensino ela!
Isso vai gerar um efeito generalizado de desmotivação em todos os cartórios!!!! Primeiro, os que não são formados em direito serão penalizados, sendo que na prática os não formados em Direito mas com 10-15 anos de casa são muito mais experientes e tem que ensinar os novatos que entram formado em Direito. Depois, o número limitado de gratificações faz gerar desmotivação pois UM apenas vai ser escolhido, fazendo com que os outros que são produtivos e não ganharam a GANS desanimem por não terem sido escolhidos e consequentemente caiam na produtividade por falta de motivação.
É mais do que claro que todos que trabalham em cartório já fazem atividades de nível superior, já foi o tempo que fazíamos carga de processo, carimbava e juntava petição!!!! A MASSIFICAÇÃO DA GANS, mesmo para os não formados em Direito, é a única forma de JUSTIÇA!!!!!
Parabéns pela dedicação Sinjusc.
Sabemos que vocês lutaram e permanece lutando pela unificação dos vencimentos, para que todos ganhem o equivalente a ANS, igual conseguiram para os Oficiais de Justiça e Comissários da Infância.
Não desistam, estamos com voces e logo teremos os Tjas ganhando como Ans também.
Não se pode deixar de parabenizar a direção do SINJUSC pelas vitórias obtidas em prol da categoria, mas no que diz respeito à GANS me parece que a lei de criação já não era condizente com as expectativas em relação à mesma.
Explico: A Lei Complementar n° 847/23 é uma lei genérica e excessivamente discricionária que sequer define o que seria uma atividade de nível superior, de tal forma que não é possível inferir quem de fato teria direito a ela.(Proposital?)
Pelo senso comum hoje vigente, nas unidades judiciais somente o chefe de cartório e os assessores realizam atividade de nível superior porém estes já recebem gratificação então se a ideia é universalizar o recebimento desta gratificação o objetivo do sindicato e dos servidores de maneira geral é fazer com que a direção entenda que todos que trabalham com a atividade fim do judiciário realizam atividades de nível superior uma vez que grande parte das atividades repetitivas e assessórias já se extinguiram com o processo virtual e o Eproc.
Lembrem-se: produzir as decisões é muito importante mas compreendê-las para poder cumpri-las é tão importante quanto.
Acho que o Sindicato poderia ter lutado pelo aumento da base salarial, um aumento real em todas as categorias. Afinal faz tempo que estamos defasados. Me sinto meio enganada porque quando mostraram a tabela, parecia o mundo perfeito, mas infelizmente está longe de acontecer e nem sei se chegará para muitos aposentados e eu já me incluindo. O aumento das linhas não deixa de ser uma ilusão e daqui a 4 anos, os valores ali estarão defasados novamente. Tem promessa de melhora para os aposentados? Até tem, mas sabe-se se lá o que será ou se virá mesmo, ou ainda, se estaremos aqui pra ver.
Olá Lilia, a vida da classe trabalhadora só tem uma certeza, a de que a luta tem que ser perene. É sempre assim, luta pra conquistar, luta para melhorar as conquistas e luta para não perder as conquistas. Além disso, não há enganos, a tabela foi aprovada em assembleia da categoria com quase duas mil pessoas presentes!