Equiparação do médico-social é prioridade para geração “sanduíche”

Em carta que será protocolada no TJSC e entregue às desembargadoras e aos desembargadores que fazem parte do Órgão Especial, a partir de quinta, dia 22 de junho, integrantes do Núcleo de Aposentadas(os) do SINJUSC argumentam que a equiparação do auxílio médico-social ao alimentação é questão de sobrevivência para quem depende da aposentadoria para cuidar de pais e mães já bem idosos e ao mesmo tempo de filhos e netos.

A chamada geração “sanduíche”, reúne aposentadas e aposentados que vivem essa situação de arrimo de famílias no contexto duplamente desvantajoso. Primeiro por causa da reforma da previdência do ex-governador Carlos Moisés que aumentou a faixa salarial sobre a qual incidem os 14% do desconto previdenciário, depois por causa do auxílio médico-social que é metade do valor pago a título de auxílio alimentação para o restante da categoria.

Embora a luta pela revogação dos 14% esteja em curso, a medida depende de articulação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e do enfrentamento à política privatista do atual governador Jorginho Mello, abrangendo uma mobilização que extrapola a força de trabalho da Justiça de Santa Catarina.

Nesse sentido, a carta aponta que a equiparação seria o caminho mais curto e concreto para mitigar a atual situação das aposentadas e dos aposentados do judiciário catarinense que já sofrem com o que o NAP classificou como “injustiça” desde 2015, quando aquelas e aqueles que já não estavam na chamada “ativa” deixaram de receber o alimentação para receber apenas metade do valor sob a rubrica do médico-social.

SUPERÁVIT DO 1º QUADRIMESTRE PAGA EQUIPARAÇÃO ATÉ 2223

Com um superávit que já passou dos R$ 400 milhões só no primeiro quadrimestre de 2023, o Tribunal reúne os recursos necessários para adotar a equiparação pelos próximos dois séculos, pois de acordo com o DIEESE, o impacto financeiro é relativamente pequeno, não passa de R$ 2 milhões por ano.

Outra questão a ser considerada, é o caráter indenizatório do auxílio médico-social, ou seja, essa verba não entra na conta dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não atrapalha o avanço de outras pautas como o ganho real, a quebra do limitador e a reestruturação.

De acordo com a Secretária-geral do SINJUSC, Ellen Caroline Perreira, “a luta pela equiparação não é das aposentadas e dos aposentados, mas das trabalhadoras e dos trabalhadores do judiciário catarinense como um todo, pois todas e todos temos direito a uma aposentadoria digna”

Um comentário

  1. exato…..um aposentado tem mais necessidade de ter um auxilio medido social integral que um auxilio alimentação de um ativo…….pois na velhice aparecem muitas necessiades que os mais jovens nao tem…..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *