A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em Brasília, determinou ontem pela manhã (29/08) a anulação do registro sindical do SINDOJUS, além de vedar a prática de atos sindicais. Foi acatada a tese, já consagrada no Brasil, que a unidade de uma categoria é regida não pelo exercício de um cargo, mas pelo regime único da categoria.
Com a decisão proferida pelo órgão colegiado de forma unânime, apesar de ainda existir espaço para recurso, os Oficiais de Justiça do judiciário catarinense estão representados única e oficialmente pelo SINJUSC, o qual historicamente sempre congregou grande número de Oficiais de Justiça em seus quadros.
Mas se os oficiais não querem? São obrigados? voltou a ditadura?
Boa tarde,
Trata-se de decisão judicial, cujos efeitos seguem valendo até que se mude o entendimento (em eventual recurso, por exemplo). Trabalhamos pela unidade da categoria, conforme a própria decisão afirma. Reconhecemos as especificidades dos cargos/funções, sendo que o fortalecimento dos núcleos é o caminho trilhado pelo Sinjusc. Juntos somos mais fortes.