Após trabalho da Assessoria Jurídica do SINJUSC, um trabalhador lotado na comarca de Fraiburgo e pai de gêmeos conquistou o direito à extensão de licença-paternidade para 120 dias, equiparando-a com a licença-maternidade prevista na Constituição Federal.
A liminar foi concedida com base na interpretação do princípio constitucional de proteção das crianças como forma de suprir a ausência de previsão legal, na legislação estadual, da licença-paternidade, quando há nascimento de múltiplos.
Segundo o advogado Leon Fischer, integrante do escritório Pita Machado Advogados, que presta assessoria jurídica ao SINJUSC e aos filiados, a decisão zelou pelos cuidados especiais dobrados que múltiplos necessitam nos primeiros meses de vida e oportunizou a chance dos recém-nascidos desenvolverem relação de convivência e afeto saudáveis com ambos os pais em momento fundamental da formação de suas primeiras características.
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