Aposentados devem receber férias, licença-prêmio e terço constitucional, diz sentença

Duas ações do SINJUSC que beneficiam TODOS os aposentados e aposentadas do judiciário catarinense tiveram sentença favorável do judiciário. As duas decisões reconhecem que o Sindicato defendeu direito líquido e certo, negado justamente no momento em que trabalhadores/as mais necessitam.

Férias

A primeira ação proposta pela Assessoria Jurídica do Sindicato reconheceu o direito ao pagamento de férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, de servidores do judiciário estadual aposentados e falecidos – Processo 1021471-89.2013.8.24.0023.

Conforme a sentença, o Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento independente de pedido administrativo. A data em que começa a contar o direito é o dia da aposentadoria ou do falecimento. Ao valor das férias devem ser acrescidos juros e correção monetária.

Licença-prêmio

Já no Processo 1021468-37.2013.8.24.0023, o judiciário reconheceu o direito dos aposentados e aposentadas, assim como de falecidos/as, receberem em pecúnia as licença-prêmio não gozadas, somados ainda juros e correção monetária.

Essas duas ações foram apresentadas pelo SINJUSC em 2013. O direito ao recebimento, conforme ressaltado na sentença, retroage a 2008 e também cabe aos falecidos e falecidas. Em ambos os processos cabe recurso do réu, o Estado de Santa Catarina.

O Sindicato, diante de notícia sobre os processos citados acima em blog anônimo, produziu documento para esclarecer de vez quaisquer dúvidas. Veja a íntegra aqui.

Para outras informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica do SINJUSC.

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