Vitória do SINJUSC: médico-social equiparado ao alimentação na folha de agosto

Na terça, dia 12 de agosto, o presidente do TJSC, Des. Francisco de Oliveira Neto, assinou a Resolução GP n° 63 equiparando o auxílio médico-social ao auxílio-alimentação. O novo valor, equivalente a 15% do padrão ANS-3/J (antigo 12J), será pago já a partir deste mês de agosto. A conquista é reivindicação histórica da categoria e só foi possível graças à elevação gradual do médico-social nos últimos quatro anos, o que representou um aumento de 245% no período.

Para a presidenta do sindicato, Carolina Rodrigues Costa, “o auxílio médico-social é muito importante para aposentados e aposentadas do Judiciário catarinense na medida em que ajuda a manter o poder de compra dos colegas no momento da vida em que, por exemplo, as despesas médicas aumentam. É preciso entender ainda que aposentadas e aposentados são, muitas vezes, responsáveis pelos pais em idade mais avançada e até pelos netos e netas. Além disso, o benefício não tem incidência de imposto de renda, não sofre o desconto de 14%, ou seja, é recebido integralmente pelos beneficiários.”

EVOLUÇÃO DO MÉDICO-SOCIAL: 245% DE AUMENTO REAL EM 4 ANOS

Em janeiro de 2022, o SINJUSC conquistou a indexação do auxílio médico-social à referência 12J da antiga tabela de vencimentos, fazendo com que o valor pago saísse de R$ 669,00 para R$ 918,37.

Em maio de 2022, a vinculação à tabela elevou o benefício para R$ 1.072,50. Em maio de 2023, atingiu os R$ 1.117,33. Em 2024, o auxílio sai de R$ 1.158,47 para R$ 1.958,47 (12,7% da 12J) em razão da incorporação dos R$ 800,00 da faixa adicional do auxílio-saúde para quem está em exercício.

Com a equiparação, o médico-social passa a ser de R$ 2.445,26 já a partir deste mês de agosto, um aumento de 265,5% em menos de 4 anos. Como a inflação acumulada no período é de cerca de 20% (IPCA-IBGE), a equiparação representa um ganho real no auxílio médico-social de 245%.

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