SINJUSC conquista mais 4,29% da data-base 2022, com reflexo nos auxílios

Na manhã desta segunda (18/05), o SINJUSC conquistou mais 4,29% referente a inflação dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano. Os outros oito meses da data-base 2022 foram pagos de forma adiantada no início do ano. O pagamento, aprovado hoje (18/05) no Órgão Especial, será feito em folha suplementar nesse mês de maio.

VITÓRIA DA LUTA: Data-base 2022 deve ser paga ainda neste mês; índice é de 4,29%

Esta é a primeira vez que o reajuste da data-base vai incidir automaticamente sobre os auxílios contemplando ativos, aposentados e pensionistas. Isso se deve a outra conquista do Sindicato: a indexação dos valores dos auxílios a percentuais do nível 12J da carreira: alimentação, creche e médico-social.

Salário sobe 6 posições, mas é preciso avançar

Mas a pauta não se esgota na data-base e a categoria precisa ampliar a mobilização em torno de uma solução negociada para a URV. As trabalhadoras e os trabalhadores precisam seguir firmes para que o Tribunal entenda que pode fazer história ao resolver essa demanda pendente há quase 30 anos!

Tribunal responde ofício do SINJUSC sobre negociação da URV

POR QUAL MOTIVO A DATA-BASE 2022 TEM 4 MESES?

Em janeiro deste ano, por meio da Resolução TJ nº 29/2021, a tabela de vencimentos foi reajustada em 14,78%, indicador que soma os meses da data-base 2021 aos meses seguintes (maio a dezembro de 2021), que seriam objeto da data-base 2022. Ou seja, com a reposição de oito meses realizada de forma antecipada, restaram os meses de 2022 (janeiro, fevereiro, março e abril). Com a conquista destes últimos quatros meses da data-base 2022, o SINJUSC mantém o salário dos servidores em dia e recomposto.

Vitória da mobilização! Seguimos juntos!

25 comentários

  1. Parabéns ao sindicato, não só pelas conquistas mas também pela quantidade de informações e a boa comunicação.

  2. Valeu. Agradecemos. Está certo. A luta continua. Agira em busca da nossa URV. Vamos a luta

  3. Boa tarde!
    Primeiramente, mais um a vez Parabéns ao SINJUSC!!!!
    Só fiquei com uma dúvida: O Auxílio Alimentação também reajusta com esse índice?

    • Olá, Júlio. Isso, o índice de 4,29% será aplicado aos auxílios creche, alimentação e médico-social.

        • Olá, Daniel. A reposição inflacionária de 4,29 é sobre toda a tabela de vencimentos. o 12J é o parâmetro de referência para os auxílios (a última referência da tabela).

  4. Boa tarde!
    Uma dúvida: O reajuste dos meses janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano será feito em folha suplementar neste mês de maio?

    • Sim, Tamara. Conforme consta na matéria: O pagamento, aprovado hoje (18/05) no Órgão Especial, será feito em folha suplementar nesse mês de maio.

  5. Prezados colegas do SINJUSC, externizo também os Parabéns pela conquista!!!

    Gostaria de lhes fazer uma pergunta sobre a negociação da URV. Perdôem-me por não ser o tema desta notícia em particular.
    No entendimento de vocês, considerando todas as reuniões e tratativas que até agora já ocorreram com o TJ, há uma previsão de QUANDO (mais precisamente, em meses/dias) pode ocorrer o retorno aos debates para finalizar-se um acordo? Há, digamos, uma expectativa mais precisa que o “dentro em breve” citado no ofício enviado ao SIN JUSC pela presidência?

    • Olá, Renato. Boa tarde. Agradecemos o apoio. Não há como precisar tempo, mas o SINJUSC está em diálogo semanal com o Tribunal.

  6. Não há dúvidas que se trata de uma conquista, mas fiquei com uma dúvida, pq o percentual não será aplicado na tabela de vencimentos? Não seria melhor e mais justo? Afinal esse percentual se trata de reposição inflacionária e deveria vir nos vencimentos e não nos auxílios como informado na matéria. Poderiam por favor esclarecer?

    • Olá, José. A reposição inflacionária de 4,29 é sobre toda a tabela de vencimentos. o 12J é o parâmetro de referência para os auxílios (a última referência da tabela).

  7. Parabéns ao Sinjusc e aos demais que estão nessa luta diária junto ao TJ. Sei que ainda tem mais para conquistar.

  8. Parabéns pela conquista! Uma dúvida ! O reajuste do pessoal sem paridade veio na dia 20/05 , porém nada retroativo à janeiro de 2022 . Alguma novidade sobre o assunto? Muito obrigada !

    • Olá, Maria. Tudo bem? O Decreto para os servidores sem paridade determina efeitos desde jan/22. Pelo calendário de pagamento, o retroativo dos últimos 4 meses deverá vir em folha suplementar com crédito na conta do servidor até 31/05.

  9. Boa tarde!
    receberemos somente o percentual de aumento de 4,29%, não é retroativo de janeiro a abril conforme entendimento de alguns colegas, isso?

    • Olá, Andreá. A data-base 2022 está em dia, portanto, não há retroatividade. O que ainda está pendente é a retroatividade da data-base 2021: essa pauta continuamos cobrando e dialogando.

      • Realmente esse assunto gerou muita dúvida entre os servidores. Seria interessante se pudesse ser mais bem explicado por parte do Sinjusc…a título de informação mesmo. Fica a sugestão.

  10. Ocorre que recebemos a folha complementar hoje e não consta o reajuste dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, diferente do informado neste comentário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *