A Lei Complementar n° 874 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta quarta, dia 4 de junho, reestrutura a tabela de vencimentos das trabalhadoras e dos trabalhadores do judiciário catarinense criando mais 20 referências por grupo ocupacional. A Lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello na última terça, dia 3 de junho, e também institui o Adicional de Qualificação (AQ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC).
A Lei atinge imediatamente cerca de 4 mil colegas que já se encontram nas últimas referências dos quatro grupos ocupacionais que compõem a tabela de vencimentos do TJSC. Mas também representa perspectiva de progressão para quem vai precisar trabalhar até no mínimo 62 ou 65 anos para se aposentar. Além disso, a última referência de cada grupo funcional sai de R$ 4.013,58 para R$ 5.963,96 (SDV), de R$ 5.949,61 para R$ 8.840,81 (SAU), de R$ 9.146,15 para R$ 13.590,69 (ANM) e de R$ 16.301,72 para R$ 24.223,49 (ANS).
Clique AQUI para ver como deve ficar a nova tabela de vencimentos do TJSC de acordo com cálculos da assessoria econômica do SINJUSC. Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “além de melhorar a remuneração da categoria, o judiciário catarinense vive um momento histórico com a sanção da LC 847 pelo governador do Estado ao reconhecer e incentivar a qualificação profissional das trabalhadoras e dos trabalhadores do PJSC e oferecer um serviço com ainda mais qualidade para a população do Estado”.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TEM TETO DE R$ R$ 4.846,70
Outra conquista importante da LC 873/25 foi a mudança negociada pelo SINJUSC com Tribunal para que o ANS/5-J, valor mais alto da nova tabela de vencimentos, fosse a referência para o AQ. Ainda que os valores pagos a título de AQ precisem ser definidos por meio de resolução do próprio Tribunal, o teto de R$ 4.846,70 (20% do ANS/5-J) oferece espaço para negociação.
HISTÓRICO DA LUTA QUE CONQUISTOU A NOVA TABELA
Depois de oito meses de intensa negociação, a reestruturação foi aprovada na assembleia do SINJUSC do dia 14 de março e no Órgão Especial do Tribunal no dia 2 de abril, recebeu parecer favorável do CNJ no dia 15 de abril, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc, no dia 13 de maio, e nas Comissões de Finanças e de Trabalho, no dia 14 de maio, seguindo para aprovação final em Plenário da Alesc no dia 20 de maio. Com a sanção pelo governador do Estado no dia 3 de junho, a proposta levou mais ou menos um ano para ser sancionada.
Na avaliação da diretoria do SINJUSC, que esteve presente em todas as fases, dialogando e articulando para que o projeto avançasse o mais rápido possível, o processo levou um tempo relativamente curto para se concretizar ainda mais por se tratar de uma medida que pode ter impacto econômico considerável.
R$ 24.223,49 (ANS), NADA MAL NÉ PESSOAL? Então lutem pelo menos, pelo recebimento da GANS aos Técnicos. Já que falam tanto em direitos e igualdades, por favor, lutem por nós.
Acabamos de concretizar mais uma conquista histórica da categoria, Mateus! Os técnicos também ganharam 20 progressões e 40% a mais no teto. Como já aprovado e anunciado aqui no site, a GANS é prioridade do SINJUSC. Vamos juntos!
Essa nova tabela aumentou ainda mais a diferença salarial de um TJA para um Analista, e todos sabemos que ambos efetuam o mesmo trabalho. É URGENTE a implementação de algo que diminua esses valores.
A GANS é o caminho, Jonathan. Uma das prioridades do SINJUSC!
Todos que estão na última letra subiram 1? Ou isso é lenda?
É isso, Paulo! Conforme art4° da LC 874/25.
Como assim é lenda? Quem está na última letra há mais de 1 ano sem progredir, deve ganhar uma letra automaticamente, como consta na lei. Não é isso?
Tens razão, Edilson. Conforme a LC 874/25, “Art. 4º O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência.” Desculpe o erro!
Sobe uma letra sim.
Art. 4° O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu
grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar n° 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência.
SINJUSC!
Precisamos da sua ajuda com a distribuição dos cargos criados para analista jurídico e outros. Há mais de 250 cargos vagos ANS10 ainda não distribuídos.
Novos servidores efetivos representam a eficiência do Tribunal, principalmente pela alta demanda enfrentada nas secretarias.
Olá, Márcia! Sua demanda será repassada para a diretoria e verificada junto ao TJSC! Obrigado pela informação!
Parabéns pela conquista! Em vigor a nova tabela, agora, é hora do SINJUSC atender as demandas dos aposentados.
É isso, Marcos! Vamos seguir na mobilização!
Parabéns, SINJUSC!
Clique AQUI para ver como deve ficar a nova tabela de vencimentos do TJSC de acordo com cálculos da assessoria econômica do SINJUSC. Não há link no “AQUI”.
Desculpe, Francisco! Agora já está ok!
“A Lei atinge imediatamente cerca de 4 mil colegas que já se encontram nas últimas referências dos quatro grupos ocupacionais que compõem a tabela de vencimentos do TJSC.”
Olá, poderiam explicar melhor essa parte da notícia acima?
Praticamente metade da categoria em exercício está no final da tabela antiga, Luiz. Isso quer dizer que nas próximas progressões, toda essa gente já entra nas duas novas linhas da tabela!
oi, não está acessível o link.
Clique AQUI para ver como deve ficar a nova tabela de vencimentos do TJSC de acordo com cálculos da assessoria econômica do SINJUSC.
Desculpe a falha, Fabrício! Já corrigimos!
Parabéns ao SINJUSC pela conquista!
Indo adiante, há alguma previsão sobre a gratificação por opção de cargo àqueles que recebem gratificação especial? Conforme publicado anteriormente, a promessa era pra esse ano de 2025, mas já estamos em junho e o SEI respectivo continua parado. Servidores nessa condição se encontram perdendo dinheiro a cada mês que passa. Obrigado!
Olá, Daniel. Obrigado pela lembrança! A sua observação será repassada para que a diretoria apure os motivos da paralisação do processo!
Que lindo Daniel, bem-vindo ao meu mundo. Eu venho cobrando do TJSC a implementação da GANS por esse mesmo motivo. Fico feliz que não seja a única.
Daniel, você é o mesmo que não quer colocar “areia” no pastel dos técnicos? Se for, sinto dizer, o TJSC demora mesmo para regulamentar algo em nosso favor. Isso quando os próprios “colegas” não vêm dizer que a nossa luta é inconstitucional. Talvez a tua luta seja inconstitucional também, sem querer agorar teu pleito, é claro.
Saudações!
Estou na última letra de técnico desde 2019, assim como eu talvez seja a dúvida de muitos outros técnicos, tipo: dei entrada no TJSC em maio/2004, enfim, novamente teremos andamento nas promoções por merecimento a partir da aprovação do PL, terei promoção por merecimento ainda esse ano, devo fazer algum pedido? É automático? Como que fica?
Agradeço a atenção, obrigado!
Olá, Augusto. Conforme a LC 874/25, “Art. 4º O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência.” Mas ainda não temos a informação se será automático ou necessário algum requerimento!
Haverá algum reflexo na tabela dos DASU’s?
Ainda não temos essa informação, Rafael!
Atualmente o auxílio alimentação corresponde a 15% do ANS/12-J, com a nova tabela qual será a nova referência?
O ANS/3-J, Rafael!
Boa tarde.
Com a publicação da lei, ela já entrou em vigor.
Então quem está na última letra já pode enviar os diplomas de curso para progredir as duas letras por aperfeiçoamento então?
Sim, Josué!
Sobre o AQ, para quem é TJA e já tem pós-graduação protocolada e que foi usada para progressão na carreira: É preciso definir O QUANTO ANTES, se essa pós-graduação vai poder ser utilizada para receber o AQ de pós ou se vamos ter que fazer OUTAR pós. Isso porque, caso precise fazer outra pós, teremos tempo para começar outra desde já. Seria bom termos logo essa resposta. Se bem que no meu ver, parece mais óbvio ela já ser válida para o AQ, pois afinal eu já obtive a titulação.
Na dúvida, já faz Edilson uma nova pós graduação, caso não necessite uma nova pós para o AQ, você já usa nas próximas promoções por aperfeiçoamento.
Parabéns ao sinjusc pelo progesso! Frisando: acho urgente a equiparação entre técnicos e analistas já que realizam absolutamente a mesma função!
Sim, o Sinjusc não pode esquecer desse pleito, pois analistas e técnicos fazem o mesmo trabalho!
Uma dúvida que tenho. Será que para os com direito a paridade e integralidade o adicional de qualificação carrega para a aposentadoria. Se fosse gratificação não levaria, não é?
Acreditamos que sim, Fabrício! Em breve, teremos uma matéria bem completa sobre possibilidades do AQ. Mas é sempre importante destacar que muita coisa vai depender de negociação, pois o AQ foi criado, mas depende de resolução do TJSC para ser implementado!
Muito obrigado e parabéns pela atuação dessa gestão do sindicato. Direitos alcançados que se perpetuarão por muitos anos em benefício dos servidores.
Para o TJA que tem duas graduações (uma já averbada para promoção e outra vinculada à GNS) e pós-graduação (especialização), quando for implementado o AQ, e o TJA receba pela especialização, pois deverá abrir mão da GNS para receber o AQ.
Pode usar essa graduação antiga que não esteja averbada em nada e protocolizar para promoção por aperfeiçoamento para conquistar 4 letras?
Não temos essa resposta, pois o AQ ainda depende de regulamentação do Tribunal, Atanael!
Gans e AQ são coisas utópicas que com o valor dado aos ANS esqueçam. Tribunal só enrolou o sindicato e os TJas.
É Júnior, se por curiosidade você voltar em matérias um pouco mais antigas, vai encontrar comentários semelhantes em relação a URV, a VPNI e a tabela, mas as conquistas estão aí! Vem pra luta!
Parabéns pela conquista mas lembre-se ué amanhã estarão aposentados e daí qtos a nós aposentados com paridade ganhamos o que?
Seguimos na luta, Sebastião!
Boa noite. Tenho uma dúvida, se puderem esclarecer eu agradeceria bastante. Sou TJA, recebo gratificação de nível superior (GNS) e fiz uma pós graduação a qual utilizei para progressão por aperfeiçoamento. Nesse caso eu teria direito a GANS e também ao adicional de qualificação? Não entendi se serão benefícios cumulativos.
E gostaria de saber também qual seria a diferença, na prática, entre a GNS que eu já recebo e a GANS que está sendo buscada pelo SINJUSC? Desde já agradeço!
Não serão cumulativos, Ariela!
gostaria de saber se o sinjusc vai entrar cm uma ação de inconstitucionalidade contra a nao inclusao dos aposentados com paridade plena (art 6 e 7 ec 41 e art 2 ec 47) na reestruturação da tabela………..
Olá, Vinício! Seu pleito será repassado para a diretoria do SINJUSC!
Antes de mais nada, parabéns pela conquista!
Agora uma dúvida: supondo que a progressão de uma letra seja automática para um servidor que estava no último nível da tabela anterior e já venha na folha de junho e que este mesmo servidor complete mais uma ano de PJSC em novembro. Ele receberá mais uma letra por este “aniversário”?
Ainda não temos essa confirmação, Fernando!
Sugestão para as próximas mesas de negociação: O MP-SC aprovou este ano a Lei Complementar Estadual n. 871/2025 que, dentre outras medidas, incluiu o triênio e a licença-prêmio no plano de carreira deles. Dessa forma, ainda que o triênio e a licença-prêmio sejam excluídos algum dia do Estatuto dos Servidores Públicos de SC (Lei Estadual n. 6.745/1985), os servidores do MP-SC vão continuar recebendo os benefícios com base em previsão própria no plano de carreira deles. Talvez seja interessante as associações e o Sinjusc incluírem essa pauta para as próximas mesas de negociação: incluir o triênio e a licença-prêmio no nosso plano de carreira. Seria uma medida com zero impacto financeiro para o TJ-SC, pois são direitos que já existem, apenas aumentaria a segurança jurídica sobre a manutenção dos benefícios.
Boa tarde, Eu imagino que essa progressão para aqueles que já estão estagnado na ultima letra, somente será aplicada a partir da data da ultima promoção. Vou dar um exemplo aqui: ultima promoção 03/05/22, então só terá direito a outra letra em 03/05/26. Ou seja, após a data da publicação da Lei que foi em 04/06/2025. Antes da publicação da Lei não terão direito. Acho que é dessa forma. Minha opinião.
Olá, Edson! Ainda não temos todos os detalhes, mas acreditamos que seja isso! Em breve, faremos matéria completa sobre o assunto!