Em despacho do dia 8 de maio anexado ao SEI 0036565-50.2025.8.24.0710, a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a ampliação do reembolso de medicamentos pelo auxílio-saúde faixa adicional. A deliberação vai ao encontro dos ofícios encaminhados pelo SINJJUSC ao Tribunal que, também, solicitavam maior cobertura para compra de medicações, entre outros pedidos, veja AQUI.
Os novos medicamentos na classe preventiva e/ou terapêutica inclusos são:
- Fórmulas (infantil e adulto) para dietas por doença, como
intolerâncias alimentares, alergias a proteínas e tratamento oncológico; - Protetor solar para prevenção de câncer de pele, o mais prevalente
de todos os cânceres; - Repelente para proteção de arboviroses (dengue, zika e outras);
- Lágrimas artificiais para tratamento para Síndrome de Sjögren e
outros tipos de olhos secos; - Tratamento de artrose (colágeno tipo 2, glucosamina, condroitina
e proteínas); - Tratamento para osteoporose e osteopenia (cálcio, vitamina D3,
magnésio e associações); - Medicações coadjuvantes ao tratamento de doença cardiovascular,
principal causa de morte no Brasil e no mundo (ômega 3 e coenzima Q10); - Medicações para tratamento de diarreia e adjuvantes na flora
intestinal, como prebióticos e probióticos; - Medicações coadjuvantes para o manejo do estresse (Fitoterápicos, Florais).
SEPARE AS NOTAS|
Segundo o Tribunal, a lista das novas medicações está sendo finalizada e, em breve, o sistema será atualizado. Portanto, a orientação é guardar notas e aguardar novas instruções.
MESA DE NEGOCIAÇÃO DEBATE SAÚDE
O tema da saúde também foi pauta de diálogo na mesa de negociação do dia 30/05, em que o SINJUSC celebrou essa recente decisão dos medicamentos, no entanto, reforçou que há margem para atender o pleito do sindicato de aumentar a faixa adicional do auxílio-saúde para PCD e doentes graves com menos de 50 anos.
Neste mesmo pedido, solicitamos a extensão do número de bens e serviços que podem ser reembolsados, além do incentivo à prevenção de doenças e promoção de saúde, como a contratação de profissionais de educação física, nutricionistas e custeio de planos de academia não cobertas pelo plano de saúde.
Outro recente ofício foi juntado ao SEI, onde é solicitado o custeio de psicanalistas e/ou analistas e suplementos destinados ao tratamento de endometriose. Na próxima mesa marcada para o dia 7 de julho, o Sindicato retomará o assunto.
No dia 07/07, o sindicato vai reforçar mais uma vez o não pagamento da GANS até o presente momento?
Naturalmente, Ana!
Queremos GANS N’Roses!
Escute a voz do povo, Tejóta!
E o aumento do valor reembolsável por mês (R$ 700, no meu caso), o sindicato chegou a cogitar?
Por enquanto não, Márcia. A prioridade da pauta do SINJUSC aprovada na última assembleia foi GANS, médico-social e AQ!
Seria muito bom o reembolso com esses profissionais “como a contratação de profissionais de educação física, nutricionistas e custeio de planos de academia não cobertas pelo plano de saúde”. Afinal, fazer exercício físico é saúde também.
Parabéns pela conquista, Sinjusc! Espero que logo outro itens seja incorporados nesta lista de medicamentos, assim como a extensão do número de bens e serviços que podem ser reembolsados, como por exemplo: academia, nutricionistas, etc.
Os gastos de saúde são muitos, ainda mais com a inflação como está. O correto seria pedir a majoração do auxílio para todos.
fica meu pedido/apelo para criação de um auxilio que abarque os servidores PCDs. Assim, como o auxilio creche foi estendido sem limite de idade para servidores com filhos PCD.
Grande notícia! 👊👊👊
Agora só falta incluir Fumasil.
Já está valendo para pedidos de reembolso de julho?
Melhor verificar com o setor competente do TJSC, Larissa! Divisão de Benefícios e Gratificações (48) 3287-7560 / dgp.beneficioseprevidencia@tjsc.jus.br Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88015-230
Olá! Por favor incluam os pensionistas sem paridade p que tbm ganhem o auxílio médico social . Por favor. Pois nós somos esquecidos de toda a luta. Pelo menos lutem p obtermos essa inclusão do médico sacial.