Reunião entre representantes do SINJUSC e da DGA-TJSC na terça, dia 10 de junho.

TJSC deve pagar fração do dízimo da VPNI até o final de 2025

Em reunião com a diretoria do SINJUSC na terça, dia 10 de junho, o diretor-geral administrativo do TJSC, Alexsandro Postali, disse que a administração pretende efetuar os pagamentos da fração do dízimo da VPNI até o final de 2025. Postali explicou que o prazo se faz necessário porque a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) está verificando todos os processos relacionados à VPNI de cada colega que tem direito à fração.

A investigação busca identificar a data do cumprimento dos requisitos de concessão da VPNI de cada colega e não apenas a data do requerimento. Essa é a única forma de calcular corretamente a quantidade de meses inferiores a um ano que cada um e cada uma ainda tem para incorporar em percentuais inferiores a 10%.

A reunião também contou com a presença do assessor jurídico do SINJUSC, Fabrizio Rizzon, do escritório Pita Machado Advogados, que, junto com a diretoria do SINJUSC, vai acompanhar todo o processo de pagamento das frações com o objetivo de garantir todos os direitos da categoria e prevenir eventuais erros.

De acordo com a Secretária de Finanças e Patrimônio do SINJUSC, Cristiane Muller, “o SINJUSC está à disposição da categoria para qualquer questão relacionada ao ambiente de trabalho, independentemente de repercussão financeira positiva ou negativa. Essa é uma das finalidades estabelecidas no estatuto do Sindicato que dispõe de uma estrutura jurídica e administrativa para atender as trabalhadoras e os trabalhadores do judiciário catarinense”.

13 comentários

  1. Além da fração do dízimo, houve informação sobre o pagamento quanto período aquisitivo da nova interpretação? Agora vale a data do preenchimento dos requisitos e antes, quando dos deferimentos das VPNIs, a interpretação era que valia a data do requerimento. Existem diferenças significativas a serem adimplidas diante da nova interpretação. Nada foi dito a esse respeito?

  2. Uma dúvida: se não foi completado o período de pedágio previsto no § 1º do art. 1º Lei n. 15.138/2010 (5 anos), faz jus à concessão de VPNI, ainda que de forma proporcional?

    • Olá, João! Para este tipo de informação, entre em contato com nosso setor jurídico por meio do Conecte SINJUSC clicando AQUI.

  3. E sobre aquele retroativo da data base da época da pandemia? E também sobre o saldo do auxílio saúde, valor do reembolso de 2024, nada ainda? Falei com vários colegas e estão com essa dúvida. Obrigada

  4. Alguma novidade sobre a correção do DASU de assessor de gabinete, considerando os efeitos da nova tabela?

    • Me desculpe, mas antes de corrigir a DASU-3 o tribunal precisa pagar a Gans para quem nada recebe (e desempenha atividade de gabinete!!!)

        • poderiam melhorar o dasu dos ANS, estamos precisando uma vez que ficaram em valores muito baixos comparados com nosso vencimento. para anm o dasu já está num patamar muito bom.

  5. Esse pagamento também diz respeito aos retroativos da VPNI proporcional, desde a EC 103, conforme recente decisão da Presidência?

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