Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, na data de ontem (11), foi suspensa a execução da decisão proferida nos autos de Ação de Mandados de Segurança 2015.012313-9, interposto pelo Sinjusc no TJSC e nos autos n. 2013.050552-4, interposto pela ACIJESC que concedeu a gratificação de risco de vida às assistentes sociais e aos oficiais da infância e juventude.
A decisão proferida, em caráter liminar, apontou o risco de grave dano à ordem e à economia públicas.
“O departamento jurídico aguarda a publicação da decisão e irá interpor agravo regimental ao Plenário do Supremo contra a decisão, da qual não concordamos, pois não se aplica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) às decisões judiciais”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.
Veja a decisão proferida no STF (Autos de SS 5088 – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA)
“Em 10/11/2015:”(…) Isso posto, por se tratar de matéria constitucional e comprovado o risco de grave dano à ordem e à economia públicas, defiro o pedido para suspender a execução das decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança 2015.012313-9 e 2013.050552-4, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Comunique-se. Publique-se. Após, abra-se vista aos impetrantes e ao Procurador-Geral da República”.