STF suspende execução da decisão do MS de risco de vida

Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, na data de ontem (11), foi suspensa a execução da decisão proferida nos autos de Ação de Mandados de Segurança 2015.012313-9, interposto pelo Sinjusc no TJSC e nos autos n. 2013.050552-4, interposto pela ACIJESC que concedeu a gratificação de risco de vida às assistentes sociais e aos oficiais da infância e juventude.

A decisão proferida, em caráter liminar, apontou o risco de grave dano à ordem e à economia públicas.

“O departamento jurídico aguarda a publicação da decisão e irá interpor agravo regimental ao Plenário do Supremo contra a decisão, da qual não concordamos, pois não se aplica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) às decisões judiciais”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.

 Veja a decisão proferida no STF (Autos de SS 5088 – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA)

“Em 10/11/2015:”(…) Isso posto, por se tratar de matéria constitucional e comprovado o risco de grave dano à ordem e à economia públicas, defiro o pedido para suspender a execução das decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança 2015.012313-9 e 2013.050552-4, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Comunique-se. Publique-se. Após, abra-se vista aos impetrantes e ao Procurador-Geral da República”.

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