Ontem (19/11/20) foi publicado o acórdão da ADI 5441 (VPNI). Assim, abriu-se o prazo para recurso. Serão interpostos embargos declaratórios até a próxima quinta-feira (26/11). Ocorrerão vários questionamentos, dentro eles a modulação de efeitos, para que os pagamentos sejam pelo menos mantidos até absorção por reajustes futuros, a exemplo do que ocorreu com os “quintos incorporados” dos servidores federais.
Lembrando que todo este debate ainda está no âmbito judicial (STF). Somente quando esta ação transitar em julgado é que se falará da aplicação da decisão a cada caso individual. Isso será tratado no tempo oportuno.
Ontem mesmo, os advogados do caso se reuniram para debater a elaboração do referido recurso, onde obviamente (e como sempre) estava presente a assessoria jurídica do SINJUSC. Atuamos desde o início do caso de maneira diligente e profissional, amparados por um dos melhores escritórios da matéria de defesa dos servidores públicos do Brasil.
Tal reconhecimento pode ser visto nas Lives que fizemos à época do julgamento com TODOS os advogados e advogada envolvida no caso. Veja aqui, aqui, aqui. Para ver um resumo das três clique aqui.
Outro ponto que entra em discussão no processo é uma eventual redução salarial, que contrasta com a garantia constitucional da irredutibilidade. Por conta disso, precisamos demonstrar o tamanho do prejuízo concreto que todos sofrerão.
Por isso, pedimos que todos os FILIADOS ao SINJUSC que possuem VPNI, entrem em contato pelo Conecte SINJUSC (48) 9 9642-6874 para saber como proceder. SOMENTE MENSAGEM!