Após intervenções do SINJUSC, Tribunal deve mudar regra da promoção por aperfeiçoamento

Após diversas intervenções do SINJUSC em mesas de negociação durante todo o ano de 2019 e também em reuniões com o diretor executivo da Academia Judicial, desembargador Luiz César Medeiros, e com o secretário executivo da Academia, Alexandre dos Anjos (aqui), e com a Diretoria de Gestão de Pessoas e Direção Geral Administrativa (aqui), a administração do Tribunal de Justiça providenciou estudos para modificar a progressão funcional por aperfeiçoamento, que deve ser apreciada pelo Órgão Especial.

O Órgão Especial se reúne a partir das 10 horas na primeira e na terceira quarta-feira do mês. O assunto não consta da pauta administrativa deste dia 6/10 9 (aqui), mas poderá ser apresentada para o debate pela presidência no 19º item, Assuntos Gerais.

Os estudos realizados por diversas áreas do Tribunal de Justiça resultaram nas seguintes propostas de modificações:

– Não exigência de correlação do conteúdo programático do curso com o cargo ou a área de atuação do servidor, uma vez que o conhecimento adquirido em cursos contribui para as diversas funções que possam vir a ser desempenhadas.

– Padronização da carga em 120 horas/aula de cursos, treinamentos e outros eventos de caráter pedagógico.

– Aproveitamento dos cursos realizados ou fomentados pelo Tribunal de Justiça ou por intermédio da Academia Judicial, e por outras instituições de ensino, desde que reconhecidos pela Academia Judicial. Em qualquer caso, com carga horária mínima de 8 horas-aula.

– Alteração do quantitativo de 4 referências para cursos de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura, e 2 referências para cursos de tecnólogo. Somente serão admitidos cursos de graduação não aproveitados para a concessão de gratificação de nível superior (artigo 14 da Lei Complementar n. 90/1993) e não utilizados como requisito para investidura no cargo efetivo.

– Limitação das promoções por aperfeiçoamento a 2 referências por ano em relação a cursos.

treinamentos ou eventos de caráter pedagógico, e limitação da promoção por aperfeiçoamento referente a apenas 1 curso de graduação ou pós-graduação por ano.

– A promoção por aperfeiçoamento ficará condicionada ao bom desempenho na avaliação de desempenho ou de estágio probatório no ano anterior à data de efeito da promoção.

– Extinção da promoção por antiguidade.

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