As regulamentações da Gratificação por Atividade de Nível Superior (GANS) e do Adicional de Qualificação (AQ) estão na pauta da rodada da mesa permanente de negociação entre o SINJUSC e o TJSC marcada para o próximo dia 30 de setembro. A diretoria do SINJUSC quer a regulamentação da GANS e do AQ ainda este ano, pois os dois dispositivos já estão garantidos nas Leis Complementares n° 847/23 e n° 874/25 e só dependem de resolução do próprio Tribunal.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “as leis que criaram a GANS e o AQ foram resultado da luta da categoria pelo reconhecimento do alto grau de formação e para compensar o desvio de função generalizado. A regulamentação é parte do processo de construção destas duas pautas, construção que deve continuar na sua implementação e também na busca pelas condições ideais de concessão. Pela característica mesma da nossa sociedade, as pautas das trabalhadoras e trabalhadores não se alcançam de uma vez só”.
Possibilidade de acumular AQ e GANS, valor mínimo do AQ superior à Gratificação de Nível Superior (GNS), admissão de formação anterior ao ingresso no TJSC para o AQ e a possibilidade de utilizar a mesma titulação para o AQ e para progressão, são algumas das demandas da categoria que serão debatida na mesa de negociação com o TJSC. A ideia é garantir a publicação da resolução ainda em 2025 para seguir avançando nos anos seguintes, estratégia parecida com a utilizada na conquista da equiparação do auxílio médico-social.
MAJORAÇÃO DO MÉDICO-SOCIAL TAMBÉM NA PAUTA
Atualmente, aposentadas e aposentados do judiciário catarinense são os únicos entre os judiciários estaduais de todo o Brasil que possuem um benefício exclusivo equiparado ao auxílio alimentação. Agora, a diretoria do SINJUSC discute com a administração do Tribunal a possibilidade do pagamento de cinco anos de retroativos dessa equiparação ou a elevação da referência que serve de base para o cálculo do médico-social do ANS/3-J para o ANS/5-J.
Em 2016, quando foi instituído, o médico-social não correspondia a metade do auxílio alimentação que foi deixando de ser pago para aposentadas e aposentados dos serviços públicos de todo o país no início da década de 2010. Foi a luta da categoria, por meio do SINJUSC, que entre 2022 e 2025 fez com que o benefício tivesse um aumento de 365,5% e fosse finalmente equiparado. Além de não sofrer desconto de imposto de renda, o médico-social é pago a aposentados e aposentadas do judiciário catarinense com ou sem paridade.
Olha, eu já estou filiada! Se conseguirem a GANS prometo que mantenho a minha filiação.
Vale lembrar da promessa do tribunal de, ainda este ano, permitir aos servidores ocupantes de cargo efetivo que recebem gratificação especial passem também a ter direito à gratificação por opção de cargo. São muitos colegas perdendo o que é de direito todos os meses aguardando esse ajuste.
SINJUSC, Observem o seguinte, já perdemos a GNS, não podendo cumular com o AQ, lutem para GANS pra todos que tiverem uma graduação pois, depender de magistrado “concordar” vai ser muita injustiça. Todos que não sejam ANS e tenha diploma de nível superior precisam ganhar GANS, já perdemos a GNS por nao poder cumular com o AQ. pelo visto a GANS vai cumular com o AQ correto? Se sim, que contemplem todos com diploma com a GANS, igual foi com a GNS. Depender de gestor dizer que é atividade de nível medio ou superior, vai ser injustiça em várias Comarcas.
Olá João! A ideia é conquistar a GANS para todo mundo que faz atividade de nível superior. Essa é a luta!
Mas SINJUSC, este é o ponto principal que o colega trouxe à discussão. O que é “atividade de nível superior”? Posso trabalhar em Cartório diariamente interpretando despachos, fazendo minutas ou, eventualmente, mas, alguns dias depois meu gestor por livre e espontânea vontade troca minhas funções para algo mais “simples”, que “teoricamente” não necessitaria conhecimentos de “nivel superior”. Perderia a GANS? Essa é a lacuna que deve ser sanada, ou todos ganham ou ficará à mera vontade/disposição/liberalidade/interpretação pessoal do gestor/magistrado. Podem trabalhar dois TJAs lado a lado, desempenhando a mesma função, dois possuem diploma de nível superior, mas o gestor entender que somente um exerce funções “complexas” que exigem conhecimento de “nível superior”. Além disso, é de conhecimento geral que todos TJAs exercem/desempenham funções que necessitam de conhecimentos além daqueles exigidos nos editais de concurso no qual foram aprovados. Há 20 anos atrás um TJA poderia simplesmente “juntar” AR, mandados, carimbar folhas, emitir um simples ofício ou, manualmente, localizar um processo físico “perdido” nos tantos montes de pilhas de processos que se amontoavam nos Cartórios. Hoje em dia não mais, a função exercida atualmente é muito mais complexa e exige mais conhecimentos, conhecimentos estes obtidos através da obtenção de um diploma de nível superior.
Olá Felipe! A diretoria do SINJUSC tem esse mesmo entendimento e busca a implementação da GANS para todas e todos, mas não depende só da diretoria, o TJSC tem que concordar. Por isso seguimos no diálogo com a administração, mas colegas também devem procurar os juízes e juízas para conversar sobre o assunto. Toda mobilização é valida para construirmos a GANS que nos interessa!
Perfeito Felipe!!!!
“para todo mundo que faz atividade de nível superior”? Meu Deus, gente. Quem não faz atividade de nível superior atualmente? Sinceramente, nessa toada a GANS seria mais uma forma de privilegiar apenas algumas pessoas (isso se for concedida a algum servidor). Acredito que deveríamos pensar em formas de valorizar o cargo de TJA, com direitos que contemplem todos, e não em propor mais hierarquizações entre nós.
Volto a salientar ao Sindicato a importância de batalharem pela conquista da demanda “admissão de formação anterior ao ingresso no TJSC para o AQ”… Pois é grande o número de servidores nessa situação, que ingressaram no PJSC já com formação superior ao do seu nível. Muitos com formação de nível superior (graduação) já completos, ingressando em cargos de nível médio, assim como muitos com formação de Especialização (meu caso), Mestrado ou Doutorado já completos, ingressando em cargos de nível superior.
Boa tarde,
Esse GANS eu ainda não entendi.
Quem teria direito? Precisa ser formado em direito? Precisa trabalhar onde para ganhar?
Sou TJA há 10 anos, não sou formado em Direito, mas tenho 3 pós-graduações em Direito. Sempre trabalhei em cartório. Eu não receberei?
Olá Edílson, a GANS é para quem exerce atividade de nível superior e não é ANS. É preciso ter a graduação exigida!
Espero que os aposentados sejam contemplados com o Adicional de Qualificação.
Alguma notícia do VPNI proporcional? Faz tempo que estão prometendo…
Não temos novidades, Júlia! Assim que tivermos, publicaremos!
Pessoal do Sinjusc, uma dúvida: trabalho de cartório é considerado atividade de nível superior, apto a ganhar a GANS? Pois tem muito analista que trabalha em cartório. Então, seguindo essa lógica, seria sim atividade de nível superior certo?
Olá Vinicius, atividade de nível superior é o que o Tribunal determina como atividades dos cargos de nível superior: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/servidores-efetivos
Ótima pergunta Vinícius! Senão poderíamos dizer que analista que trabalha em cartório faz atividade de nível médio, fica esquisito, né? Adorei tua colocação! A realidade é que nos dias atuais não tem mais atividade de nível médio e superior. Estamos em cartório e minutamos os processos, realizamos as citações, etc. Isso é atividade de nível médio? Não. Pronto e acabou. Apenas o TJSC está se enrolando pra pagar a GANS por pura má-vontade, pq ela é sim devida aos TJAs.
Boa tarde! Sou Agente de Apoio Administrativo , concurso para Nível Fundamental. Eu ja tenho Pós Graduação em Administração, sou lotada na Secretaria do Fórum , faço o correio , malote e recentemente fiz trabalhos para a Vara Criminal. Eu terei direito ao AQ ou a GANS?
Em princípio sim, Nadia! Mas para ter certeza é preciso ver como será a regulamentação!
Deixar para o gestor decidir será um baita erro!
Eles por via de regra, querem que os servidores ganhem mal e passem dificuldade.
Precisa ser geral. Tem diploma ganha, igual era a GNS.
SERÁ uma injustiça depender de Juiz pra ganhar.
Olá, Roberto! Não se trata de “deixar para gestor decidir”, mas o presidente do Tribunal é um desembargador e sem a assinatuira dele não tem regulamentação. Então, é preciso que o gestor concorde com os termos apresentados pela categoria!
Onde atualizo meu cadastro?
https://sweb.diretasistemas.com.br/filiaweb/web/cadastros/cadastro?cliente=820
Uma das coisas mais importantes a se definir é como vai ser aceito o curso para o adicional de qualificação. Por exemplo, uma pós:
– Ela precisa ser concluída APÓS ser feita a resolução?
– Ela pode ter sido concluída antes da resolução, mas não pode ter sido utilizada para progressão?
– Ela pode ter sido concluída antes da resolução e mesmo que tenha sido utilizada para progressão?
Isso é importante definir logo e sabermos a resposta para podermos tomar alguma ação o quanto antes.
Olá, Edílson! Assim que a diretoria tiver essas informações, será repassado para a categoria que decidirá o melhor caminho a ser tomado!
Boa tarde,
Acredito que a grande maioria irá se beneficiar com o AQ de Graduação e PÓS-GRADUAÇÃO. Dessa forma, a luta tem que ser para que se alcance o maior percentual para essas qualificações.
Sabemos que o máximo é 20% ANS 5J, que obviamente será o valor para o Doutorado. Dessa forma, precisamos lutar para que a graduação e pós tenha um bom percentual dentro desse valor máximo, por exemplo 10% graduação e 15% pós, 17,5% mestrado e 20% doutorado.
Se não vão colocar valores baixos como 5% para graduação e 10% para pós, e ficando 15% mestrado e 20% doutorado, que são os que poucos se beneficiarão.
Isso mesmo Vicente, já havia pensado nisso, a graduação e a pós deveriam ser colocado mais em foco. Infelizmente a informação é que a pós terá um ganho bem pequeno em relação à graduação. Seria algo importante para o Sindicato tentar melhorar.
Vicente, uma pós-graduação concluída em 4 meses 100% on-line “valerá” mais que uma graduação concluída em 4 anos para a administração do PJSC? Acredito assim: 5% para pós-graduação, 10% graduação, 15% mestrado e 20% doutorado. Acredito que siga desta forma.
Então é melhor só ter graduação e não fazer pós?
“Não é possível fazer uma pós-graduação sem ter concluído a graduação, pois é um requisito legal e obrigatório para ingresso, conforme estabelecido pelo MEC. É preciso ter o diploma de ensino superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) para ter a formação necessária e a base de conhecimento que a pós-graduação pressupõe. “
Ué a pós conta 2 letras no ano, claro que vale a pena fazer de qualquer forma!
Mas Felipe, não seria mais interessante para o servidor a pós ter um percentual maior que a graduação? Pois esses valores não são cumulativos, logo para quem tem graduação bastaria fazer uma pós graduação para ter algum acréscimo remuneratório. E por lógica a pós, apesar de ser realizada em menor tempo, é uma etapa posterior superior de na formação
Se fosse 10% pra graduação, 15 pra pós, 18% mestrado e 20% Doutorado, acredito que beneficiaria mais servidores.
A GANS foi criada para servidores de nível médio que atuam em desvio funcional, desempenhando tarefas de nível superior. Já o cargo em comissão de assessor de gabinete exige graduação em Direito e tem natureza estritamente jurídica.
Por isso, não é possível receber simultaneamente a GANS e a remuneração do cargo em comissão: haveria pagamento em duplicidade pelo mesmo fundamento, ou seja, pelo exercício da atividade jurídica. Nesses casos, o servidor deve optar por uma das formas de remuneração.
Apenas se o assessoramento fosse de outra natureza técnica, distinta da jurídica, poderia haver discussão sobre a cumulação.
Perfeito Pedro. Estou em disfunção há quase 2 anos e aguardo o pagamento da GANS já que não tem DASU-3 para todos e todas.
Acho que um ponto complexo sobre o AQ é a definição dos percentuais de graduação e especialização lato sensu. Uma é de um grau de qualificação maior (especialização), mas a outro é muito mais longa e trabalhosa para conseguir (graduação). Como lei que autorizou a criação do AQ não permite que sejam cumuladas, sugiro que:
a) ambas tenham o mesmo percentual;
b) quem tem as duas recebe o AQ da graduação, porém com um percentual um pouco maior (um AQ “majorado”, por assim dizer) do que aquele previsto para quem tem apenas a graduação.
Exemplo:
Graduação – AQ de 10%
Especialização- AQ também de 10%
Graduação e especialização – recebe o AQ de graduação (escolaridade mais baixa), acrescido de 50%.
Essa forma de AQ valoriza quem tem só uma, só a outra e também as duas. Fica a sugestão. Algo do tipo também poderia ser feito para cumular graduação e/ou especialização com mestrado.
Boa tarde colegas, hoje o STF encaminhou projeto de lei sobre o AQ para servidores federais, com igualdade para todos, independente do cargo. Hoje também o TJSC divulgou na página oficial que nós somos os mais produtivos nos tribunais de médio porte. Bom levar isso para próxima reunião com a Presidência. Abraços
Obrigado pelas informações Marcos!