SINJUSC cobra pagamento de risco de vida a servidores

Nesta segunda-feira (28), o SINJUSC protocolou requerimento pedindo o cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança n°2015.012313-9, que garantiu o pagamento da gratificação de risco de vida aos oficiais da infância e juventude e às assistentes sociais. Os servidores terão direito a receber 10% do nível ANM 7-A da tabela de vencimentos.

No requerimento apresentado à presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o sindicato pediu urgência na execução, por se tratar de verba de caráter alimentar, solicitando ainda, inserção dos valores na folha de pagamento.

A decisão proferida no MS e publicada em 21 de setembro de 2015, segue a mesma linha da gratificação concedida aos oficiais de justiça e avaliador em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. (REsp 18.332).

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