O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 25 de setembro, o julgamento sobre o direito dos servidores públicos a uma indenização pela falta de revisão geral anual. O julgamento do RE 565.089 iniciou em junho de 2001, com voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio.
Naquela sessão, o advogado do SINJUSC, Pedro Pita Machado, realizou sustentação oral em nome de diversas entidades sindicais que atuam como “amicii curiae”. Veja aqui o vídeo de toda a sessão – a defesa de Pita Machado inicia aos 32min33s.
Após pedir vista, a ministra Carmen Lúcia devolveu o processo em abril de 2014, com voto no mesmo sentido do relator e sendo acompanhada por Luiz Fux. Teori Zavascki abriu divergência e foi seguido por Roberto Barroso, Rosa Webber e Gilmar Mendes, sendo outra vez suspenso o julgamento. Agora, será a vez do voto-vista do ministro Dias Toffoli e dos votos faltantes dos ministros Edson Fachin (sucessor de Joaquim Barbosa), Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A Assessoria Jurídica do SINJUSC defende que é obrigação constitucional do Estado (e dos Poderes) revisar anualmente os vencimentos dos servidores públicos. “É um princípio geral de que a obrigação não cumprida se transforma em perdas e danos”, afirma Pedro Pita Machado. Para ele, considerando o perfil dos ministros que ainda não votaram, o placar contrário de 4×3 pode ser revertido em favor dos servidores públicos. (Fontes: STF e Pita Machado Advogados)