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Quebra do limitador implementada na folha do TJSC de março

A quebra do limitador foi implementada na folha do TJSC deste mês de março, os contracheques de técnicos do judiciário catarinense voltaram a mostrar a Gratificação de Nível Superior (GNS) que antes era suprimida ou reduzida por extrapolar o último nível de referência da tabela de vencimento do grupo ocupacional.

A “quebra” beneficia as trabalhadoras e os trabalhadores de nível médio do TJSC que perdiam a GNS integral ou em parte por causa da limitação no valor da referência 10A da tabela de vencimentos que era imposta pelo §2º do Art. 14 da LC 90/1993 revogado pelo art. 10 da LC 847/2023.

A Lu, por exemplo, que é técnica judiciária do TJSC e não recebia a GNS desde 2019 quando atingiu o teto da tabela de vencimentos, a partir deste mês passa a perceber o valor cheio da gratificação que no caso dela é R$ 1.103,00.

Ainda faltam a atualização e os retroativos das promoções, a implementação da Gratificação de Atividade de Nível Superior (Gans) e a remuneração dos plantões para citar questões já encaminhadas pela administração do TJSC, mas que não foram implementadas.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a diretoria do SINJUSC segue atenta a implementação dos direitos que a categoria já conquistou, mas precisamos que a administração retome o diálogo com a categoria para falar da campanha salarial e de reivindicações como a equiparação do médico-social, ganho real, transformação do auxílio-creche em educação, redução de jornada, reestruturação, entre outras questões”.

53 comentários

  1. E os outros cargos não vão receber nada,pq si os técnicos, só ele que são servidores

    • A luta é assim Marisa, não esqueça de vitórias como a URV que recuperou 11,98% para todas e todos ou a indexação dos auxílios ao percentual da data-base. Via de regra, a luta é pela melhoria das condições de vida e trabalho da categoria de uma maneira geral, mas nem sempre isso é possível. Além do mais, não seria honesto desperdiçar a oportunidade de recuperar o poder aquisitivo de uma das parcelas da categoria que mais sofre com o desvio de função!

    • Nunca, Claudio! O ganho real segue na pauta do Sinjusc, mas a realidade é resultado de uma série de forças e interesses que se chocam e se somam. Participe da mobilização para fazer com que a vontade da categoria tenha o espaço que merece nessa disputa!

  2. Somente para o Judiciário e o Executivo à pão e água. Vergonha a diferença entre os poderes. E viva a Democracia brasileira.

    • Olá Alcides, recomendamos que você procure o Sindicato que representa a sua categoria e entre na luta também! Desde já, pode contar com o nosso apoio. A classe trabalhadora precisa estar sempre unida como estamos fazendo, por exemplo, na luta pelo fim dos 14%!

  3. Respeito e acho justo o pagamento aos colegas que estão trabalhando/ATIVA, o que acho injusto é que para nós aposentados é sempre para depois.
    Até quando seremos deixados de lado??
    Aposentados aguardando novamente, sempre repete a mesma história….
    Aposentados sempre limitados e quebrando a cara.

    • Olá Natália, na verdade o nosso requerimento foi acatado e a quebra também foi implementada para aposentados que têm direito. Já retiramos último parágrafo da matéria e em breve, uma nova matéria sobre o assunto será veiculada aqui no site do Sinjusc!

  4. E eu que não recebo DASU-3, sou TJA, formada em Direito e desempenho funções de nível superior? Nada? Morreu a GANS? Olha, desanima sabe… :/

    • Olá Márcia, a luta pela implementação da Gans continua…. Peço que releia a matéria até o fim e entre conosco na luta!!!!

  5. Zero mudanças na minha folha. Recebo a GNS (1103) e a Gratificação Dasu3 no valor de 2.240,32 em vez dos 3.343,33 que constam da tabela de vencimentos. Vê direitinho isso aí, Sinjusc…

    • É Adriano, infelizmente, quem tem cargo em comissão ainda está submetido ao Art.15 da LC 90/1993 mantido pelo § 1º do Art.10 da LC 847/2023.

      • Oi Pessoal,
        Vale um pedido de esclarecimento ao TJ, ta estranho isso. O § 1º do Art.10 da LC 847/2023 fala que a GNS fica mantida para quem já é servidor e o § 2º é taxativo ao dizer que não haverá limitador. A nova lei não faz distinção alguma entre limitador para quem tem cargo em comissão ou função gratificada.

        • Sim, Lucas. O texto da Lei ficou estranho e o seu pedido de esclarecimento será encaminhado para a diretoria questionar a administração assim que houver oportunidade!

        • Oi Ricardo, sim, mas foi “mantido” para quem entrou antes da aprovação da LC 847/2023, leia o § 1º do art. 10 da LC 847/2023. É confuso o texto e como já respondemos em comentários anteriores, a diretoria vai buscar melhores explicações junto a administração do TJSC.

      • Querido Sinjusc, note a redação do § 2º do artigo 10 da LC 847/23: § 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, não incidirá, no pagamento da gratificação a qual o servidor faz jus, o limitador previsto no § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 90, de 1993.
        Ou seja, não existe limite para cumulação da GNS antiga com a DASU-3.
        Portanto, vocês devem pleitear esse pagamento urgente ao TJ.

        • Sim Adriano, mas note que no § 1º do mesmo artigo da mesma Lei a redação é “Fica mantida a gratificação prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 90, de 1993, aos servidores cujo ato concessivo é anterior à data da entrada em vigor desta Lei Complementar e àqueles que comprovarem os requisitos para aquisição do direito até a data de publicação desta Lei Complementar, observadas as regras de concessão do benefício até então estabelecidas, especialmente as do art. 15 da Lei Complementar nº 90, de 1993. E as regras do Art. 15 excluem quem tem cargo em comissão. Entretanto, a diretoria levará o questionamento para que a administração do TJSC esclareça o assunto e consultará os advogados do SINJUSC sobre o tema também!

          • Então vou ter que devolver tudo que já recebi ao TJ, pois no meu contracheque sempre veio a bendita gratificação, mesmo depois de virar assessor…

          • Vem porque a GNS contribui para a previdência, então ela tem que ficar, mas daí é diminuído do valor do cargo em comissão!

  6. Olá, alguma informação sobre o recebimento integral da DASU-3 (40%) pelos assessores de gabinete que recebem GNS?

    • Olá Lucas, infelizmente, quem tem cargo em comissão ainda está submetido ao Art.15 da LC 90/1993 mantido pelo § 1º do Art.10 da LC 847/2023.

  7. …”a implementação da Gratificação de Atividade de Nível Superior (Gans)”…
    Para TODOS que preenchem os requisitos, pq 100 pessoas será só motivo de discórdia!
    Oremos!

  8. Parabéns Sinjusc, continuem na luta pelos direitos dos servidores: ganho real, transformação do auxílio-creche em educação, redução de jornada, reestruturação, entre outras questões

    • Pois é Messias… Essa é uma das perguntas que a diretoria do SINJUSC já faz para a administração do TJSC desde o início de 2022. Agora, é preciso paciência e o apoio da categoria para retomar a Mesa de Negociação Permanente, que é onde essas questões são tratadas!

  9. Até agora não consegui entender o que mudou. Sou TJA no teto da progressão (9J). Nada mudou na folha de março. Agradeço se explicarem.
    Att.

    • Olá Rosi, cada caso é um caso, mas se você acha que a quebra deveria contemplar o seu caso e isso não aconteceu, procure o jurídico do SINJUSC para maiores esclarecimentos.

      • Eu não acho nada, apenas quero entender afinal a quebra do limitador não é para TJAs que estão no teto? Nesse caso sim eu teria direito. É tudo muito confuso e obscuro. Seria tão mais fácil contextualizar de forma clara, mas infelizmente nunca o é.

        • Rosi, infelizmente não tem explicação simples. Se fosse só a vontade da diretoria do SINJUSC, estariam todas e todos contemplados, mas não é assim que funciona. Agora, para você ter certeza se tem ou não direito, recomendo que procures o nosso jurídico!

          • A minha dúvida é a mesma da Rosi e acho que de uma boa parte dos TJA’s, pois a grande maioria tem nível superior e não tem nenhum tipo de função gratificada. A minha folha também veio igual, sem nenhuma modificação. Como fica no caso de quem já está na última letra, há muito tempo? Deveria ser para essas pessoas essa “quebra do limitador”. Realmente não entendi quem foi beneficiado.

          • Olá Elisa, recomendo que entre em contato com o nosso setor jurídico para que a nossa assessoria verifique se há alguma irregularidade no seu caso.

          • Minha dúvida é se o verbo “contemplar” é grafado com M ou N antes da letra T, pq já vejo esse erro ser cometido pela segunda vez pelo SINJUSC apenas nesta publicação.

          • Você está certo Professor, desculpe os erros. Acabei de corrigir!

    • A disfunção atinge a categoria de uma maneira geral e é por isso que a diretoria do SINJUSC está organizando a mobilização pela reestruturação de cargos e funções, Silésia!

  10. os.aposentados.devem.ser.mais.lembrados…….alem.da.derrubada.dos.descontos.dos.14%…..tem.a..equiparação.do.medico.social.q.so.depende.do.tj……e.aiiiiiii,,,,,;;;;os.aposentados.sao.os.q.mais.precisam.;;;;;;;;lembrem-se.os.ativos.de.hoje…vcs.serão.aposentados.um.dia……temos.q.fazer.essa.equipação.do.medico.socual..o.mais.rapido.possivel…..

    • Olá Claudio. Os aposentados também foram beneficiados pela quebra do limitador, na verdade, mais de 1000 trabalhadoras e trabalhadores, da ativa, aposentadas e aposentados, foram beneficiados pela quebra. Em breve veicularemos uma matéria aqui no site explicando melhor a quebra e relatando o número total de beneficiados!

      • Acredito que seja equiparação do auxílio médico-social ao mesmo valor do auxílio alimentação de quem está na chamada ativa, Silésia!

      • Verdade Silésia, o etarismo, discriminação por causa da idade, é um problema sério da nossa sociedade e faz parte da luta sindical combatê-lo.

  11. Prezados:
    A antiga gratificação de nível superior integra o salário de contribuição para fins de aposentadoria?
    A dúvida é pq com a volta do pagamento dela, houve um acréscimo na contribuição previdenciária. Se ela não integrar para fins de aposentadoria, talvez seja o caso de solicitar a não incidência da contribuição previdenciária.

  12. Prezados, gostaria de saber se seria possível ao Sinjusc divulgar, aqui no site e no Instagram, o real abismo salarial entre a carreira do TJSC e do MPSC (instituições que fazem parte do mesmo ente, mas, por alguma razão, pagam valores extremamente diferentes ao servidores)?

    Percebo que os colegas, em geral, não têm ciência da situação e, em razão disso, deixam de se mobilizar por acreditarem que “falta verba” para melhorar nossas remunerações.

    Os vencimentos finais do TJSC são: R$ 8.358,46 (nível médio) e R$ 14.897,76 (nível superior), conforme tabela do site do TJ (https://www.tjsc.jus.br/documents/37870/44782/Tabela+de+Vencimentos+2023.pdf/6623762c-5a6c-9c5c-211d-303a8e312364?t=1684422022382).

    Por outro lado, os vencimentos finais do MPSC são: R$ 18.440,27 (nível médio) e R$ 22.478,49 (nível superior), conforme tabela do portal da transparência do MP (https://transparencia.mpsc.mp.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=Portal%20Transparencia%2FPortal%20Transp%20MPSC.qvw&host=QVS%40qvias&anonymous=true) *Ir em Gestão de Pessoas > Plano de Carreira e Estrutura Remuneratória > Estrutura Remuneratória > Servidores > Coeficiente x Piso Salarial.

    Como se percebe, o vencimento do nível médio do MPSC é maior, até mesmo, do que o vencimento do nível superior do TJSC. Não bastasse isso, a diferença reflete nos triênios, o que torna o abismo ainda maior.

    Além disso, o MPSC possui adicionais de pós-graduação, que são inexistentes do TJ, e auxílio-saúde maior (até 15% do vencimento).

    Sendo carreiras irmãs e pertencentes ao mesmo ente, como pode haver tamanha diferenciação?

    Assim, com o debate, nas comarcas, acerca da reestruturação dos cargos e funções, seria importantíssimo expor tais dados aos servidores que, em sua grande maioria, não sabem de tais informações.

    • Olá Alisson, você tem razão. Inclusive o MPSC é um dos referenciais do debate da reestruturação de cargos e funções do TJSC que o SINJUSC faz!

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