PROCESSO DA URV

Relembrando o caso:

O SINJUSC, na qualidade de substituto processual, ingressou com ação ordinária na Vara da Fazenda Pública da capital, visando a obtenção do direito à INCORPORAÇÃO da URV aos filiados substituídos.

A decisão monocrática foi julgada procedente na sua totalidade (Autos n. 023020339464).

Já no Tribunal de Justiça a ação foi julgada parcialmente procedente (Autos n. 2005.000488-3).

Interposto Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção, formada por onze ministros, foi negado seguimento ao recurso sem apreciação do mérito.

O recurso extraordinário interposto pelo Sindicato (2005.000488-3/0003.00) permanece suspenso no TJSC.

Quando do retorno dos autos do STJ, fato que deverá ocorrer em breve, reiniciará pelo TJSC o processo suspenso com novo julgamento da ação da URV, que se encontra sob a relatoria do Desembargador Cesar Abreu, na 3ª Câmara de Direito Público.

Importante salientar, que nesta fase, em caso de julgamento pela improcedência na 3ª Câmara de Direito Público, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde há decisão com repercussão geral favorável a concessão da URV.

Reforçamos, que todo o procedimento a ser julgado no TJSC encontra-se devidamente instruído com perícia contábil apresentada pelo SINJUSC, além de laudo pericial que apontou o direito a URV para a Magistratura Catarinense no percentual de 9.63%.

Segundo o secretário de assuntos jurídicos do SINJUSC, Mauri Raul Costa, não é demais lembrar os fundamentos previstos no Código de Processo Civil que determinam novo julgamento.

Art. 543-B

§ 3º do CPC – Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.

§ 4º – Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada.

O SINJUSC, quando do retorno do processo para o TJSC, envidara esforços junto ao Desembargador Cesar Abreu, visando agilidade no julgamento.

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