LRF: TJSC possui R$ 212 milhões de espaço fiscal para ampliar gastos com pessoal, mas opta por desvalorizar os servidores

*Tamara Siemann Lopes

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) referente ao segundo quadrimestre de 2021, aponta que a Despesa Total com Pessoal (DTP) comprometeu apenas 4,7% da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL Ajustada).

Este percentual encontra-se abaixo de todos os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Limite de Alerta (5,4%), Limite Prudencial (5,7%) e Limite Máximo (6%). Os dados contidos no último RGF apontam para a existência de um espaço fiscal de R$ 212 milhões, ou seja, o montante de recursos que o PJSC se encontra habilitado legalmente, obedecendo à LRF, para ampliar as despesas com pessoal, como por exemplo o pagamento da data-base dos servidores, a instituição da URV e a valorização dos servidores por meio da quebra do limitador.

Em relação ao quadrimestre passado, a ampliação da Despesa Total com Pessoal (DTP) foi residual (0,83%). Já a Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal cresceu 6,44%, o que levou a quarta redução consecutiva do indicador de DTP/RCL Ajustada, divulgada no RGF, de 4,96% para 4,7%.

No primeiro quadrimestre de 2021, o PJSC possuía condições de ampliar as despesas com pessoal em R$ 125,5 milhões sem ferir o limite de alerta e R$ 210 milhões, respeitando o limite prudencial. Já o último relatório divulgado aponta que as possibilidades de aumento da despesa com pessoal se ampliaram, sendo possível o PJSC majorá-las em R$ 212 milhões sem atingir o limite de alerta e R$ 303 milhões ficando abaixo do limite prudencial. Caso o limite de alerta seja atingido, o órgão não fica implicado com nenhuma vedação, sendo apenas alertado pelo Tribunal de Contas.

Outro aspecto importante a ser observado se refere à execução orçamentária entre janeiro e setembro deste ano. Neste período, o PJSC obteve R$ 1,930 bilhões em Receita Líquida, valor que é 24,6% superior ao arrecadado no mesmo período de 2020. Houve crescimento elevado tanto do duodécimo (26,2%) quanto das receitas próprias (22,2%). Por outro lado, a despesa liquidada cresceu menos (9,36%), atingindo R$ 1,607 milhões, o que aponta para a formação de um superávit na ordem de R$ 323,3 milhões.

Com a despesa com pessoal perdendo espaço no orçamento do tribunal, os servidores têm seus vencimentos arrochados pela inflação e sofrem com a carência de políticas de valorização da carreira e estímulo para manutenção dos altos índices de produtividade que o PJSC se orgulha em ostentar.

Atualmente, o cargo com o maior número de servidores alocados corresponde ao Técnico Judiciário Auxiliar, com parcela significativa dos servidores já avançados na carreira pertencendo às últimas referências, com a remuneração paradigma não ultrapassando R$ 5,9 mil. Reajustada pela inflação de 6,76% não repassada pelo PJSC aos servidores, o teto da remuneração paradigma do TJA seria de R$ 6,39 mil.

Estes valores pouco superam a estimativa calculada pelo DIEESE do quanto seria o Salário Mínimo necessário, que em setembro deste ano alcançou R$ 5.657,66. O instituto explica que a constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. (Constituição Federativa do Brasil, art. 7- IV).

Para calcular o Salário Mínimo Necessário, o DIEESE considera o preceito constitucional de que o salário mínimo deve atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família e cujo valor é único para todo o país. Usa como base o Decreto lei nº 399, que estabelece que o gasto com alimentação de um trabalhador adulto não pode ser inferior ao custo da Cesta Básica de Alimentos. A família considerada para o cálculo é composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, consomem como 1 adulto.[1]

Ou seja, o Salário Mínimo Necessário é um parâmetro do quanto seria o básico para que os trabalhadores brasileiros subsistissem de forma digna, sem estarem submetidos ao regime de superexploração da força de trabalho. Trata-se, portanto, de uma referência quanto ao grau de exploração da força de trabalho. Considerando os servidores do tribunal, uma força de trabalho qualificada e que atuam em um nicho econômico com barreiras de entrada elevadas, espera-se que as remunerações se balizem por outros critérios, e não pelo mínimo para subsistência.

Mesmo assim, é interessante tratar desta categoria econômica em um período em que os servidores se encontram com vencimentos arrochados, sentindo-se desvalorizados enquanto o empregador (PJSC) acumula recursos em caixa.


[1] Retirado de https://www.dieese.org.br/metodologia/metodologiaCestaBasica2016.pdf

*Lopes é economista do DIEESE/Subseção dos Trabalhadores do Setor Público de SC

Um comentário

  1. Lá vai um necessário “textão”.

    O patrão jacta-se por aí com seus índices de produtividade são muito bons, os melhores entre tribunais de mesma categoria. E consegue isso sem entregar aos verdadeiros promotores desse sucesso a contrapartida merecida. Ora, os trabalhadores vivem em tempos de alta inflação e não recebem aumento salarial, estão sem a reposição das perdas inflacionárias e ainda arcam com os custas do trabalho à distância. Realmente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve se orgulhar, pois desenvolveu um “p..ta case de sucesso”, consegue muito por quase nada.

    Os trabalhadores além de não receberem a contrapartida, ainda pagam para manter o funcionamento do trabalho à distância, entregando produto de alta relevância social e com alta produtividade. Não é um sucesso?

    Mas não é só isso. Sazonalmente, o patrão adquire por módica quantia as licenças (prêmio) dos trabalhadores. O patrão retira do patrimônio jurídico dos trabalhadores o direito à licença de modo que o induz a imaginar que é uma vantagem, quando não é. O patrão usa a parcela do dinheiro que deveria ser destinado aos salários (contrapartida mensal), remanejando para aquisição (eliminação) daquele direito estatutário. O trabalhador, por sua vez, só submete-se a isso por razões de subsistência, visto que o salário já não se presta mais ao fim a que se destina.

    Que fará o trabalhador quando não tiver estoque de licenças para entregar ao patrão?

    Que fará o patrão quando houver adquirido o estoque?

    O patrão certamente atuará no sentido de remover esse entrave (licença) do mundo jurídico de forma que será mais uma economia para si. Essa economia, não se engane, não é para o Estado aplicar nos direito fundamentais sociais, mas para encher os bolsos do sistema financeiro e para concessões de isenções aos “empresários” (adendo: empresários que não vivem sem o Estado, mas gostam de falar que está muito inchado), sem contar a corrupção.

    É mesmo um “p..ta case de sucesso”.

    Que fazer?

    Parece tolo, mas a cada dia tem sido necessário dizer:

    1) ter por fundamento a consciência de que os servidores públicos são trabalhadores, portanto, integram a “classe trabalhadora” e devem agir em contraposição à “classe proprietária dos meios de produção”.

    2) no caso da categoria, manter-se organizado coletivamente em torno do Sindicato, pois demonstra coesão e objetivo de propósito. Filiação é importante;

    3) ter consciência de que a desgraça em que vivemos é o NORMAL do capitalismo para os trabalhadores.

    4) discutir alternativa de superação ao capitalismo;

    5) GREVE.

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