Nesta terça, dia 27 de janeiro, uma liminar da desembargadora do TJSC, Maria do Rocio, suspendeu os efeitos da Lei 19.772/26, que veda a adoção “de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina”. Aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), a chamada “lei anti-cotas” foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no último dia 22 de janeiro.
No Supremo Tribunal Federal (STF), um despacho do Ministro Gilmar Mendes deu até quarta, dia 28 de janeiro, para que o governador Jorginho Mello (PL) e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) se manifestem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.925, proposta contra a “lei anti-cotas”.
Em uma “Nota à Imprensa”, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) afirmou que vai defender a “constitucionalidade” da Lei 19.772/26, pois “a lei mantém as cotas para pessoas com deficiência (PCD), alunos de escolas públicas estaduais e candidatos sem condições financeiras de cursar o ensino superior, isto é, a lei não rejeita as ações afirmativas em si. Ela apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social”.
Mas, de acordo com o advogado do PSOL, Rodrigo Sartoti ,responsável tanto pela ação que gerou a liminar do TJSC quanto pela ADI 7.925, “a nota da PGE tem um erro jurídico grave. A Constituição não pode ser lida em partes, mas, sim, no todo. Ela precisa ser interpretada de forma sistemática. Nesse sentido, a Constituição traz comandos no sentido de determinar ao Estado os “atos de igualar os desiguais”, inclusive, acabar com as discriminações, o racismo e as desigualdades é um objetivo da República, previsto na Constituição”.
“Além disso, a PGE parece ter esquecido que, em 2022, o Brasil incorporou à Constituição Federal a Convenção Interamericana de Combate ao Racismo, que tem status de emenda constitucional no Brasil. Essa Convenção é expressa no art. 5º ao falar da necessidade de políticas de ações afirmativas” – conclui Sartoti.
SINJUSC SAI EM DEFESA DE CONQUISTAS DA POPULAÇÃO NEGRA
Em vídeo publicado no perfil do SINJUSC no Instagram, a diretoria da entidade expôs o entendimento de que a política de cotas raciais é uma conquista da luta antirracista já institucionalizada e, portanto, protegida pela Constituição. O vídeo destaca ainda que a política de cotas raciais é uma vitória do movimento negro catarinense e do povo preto que vive em Santa Catarina.
Para Samuel Santos Silva, diretor de finanças do SINJUSC e trabalhador cotista do TJSC, “as cotas raciais não são um privilégio, são instrumentos de justiça social e de reparação histórica. Retirá-las é aprofundar desigualdades e negar o direito à educação a quem já vem sendo excluído há muitos séculos”.
