Arquivo SINJUSC

Há erros graves no procedimento da VPNI, SINJUSC pede suspensão

O SINJUSC oficiou no SEI n. 0003066-80.2022.8.24.0710 (que trata da VPNI) nesta sexta-feira (28/01), para que a Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proceda a imediata suspensão dos prazos de defesa da VPNI. Isso porque, de ontem para hoje, verificamos inúmeros problemas no procedimento adotado, o que fere frontalmente a ampla defesa e ao contraditório.

Nem mesmo foi aberto um processo administrativo individual para se apurar caso a caso a situação dos servidores, com o respectivo demonstrativo detalhado.

Apresentou-se, simplesmente, aquilo que seria o resultado final da situação do servidor, sem o acesso à base de cálculo e período para tal resultado. Além disso, a consulta de incorporações disponibilizado pelo TJSC apresenta incongruências. Com o mesmo usuário, o sistema apresenta diferentes resultados para acessos em horários distintos.

“Ora, se quando da concessão da vantagem, a Administração realizou levantamento detalhado de cada um dos períodos de exercício, analisando cada um deles à luz das regras incidentes, explicitando-os em expediente administrativo próprio e, em decorrência, proferindo decisão fundamentada, à vista da situação funcional de cada um dos servidores, não é admissível que, quando da revisão dessa concessão, iguais procedimentos deixem de ser observados”, diz trecho do oficio fundamentado pelo escritório Pita Machado, que realizada a defesa dos servidores.

Agindo dessa forma, o TJSC está tolhendo as oportunidades de defesa dos servidores. Assim, no ofício, são reivindicado os seguintes pontos:

  • seja atribuído caráter de urgência ao presente pedido administrativo, levando-se o de imediato à decisão da douta Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
  • seja, liminarmente, concedida a ordem de suspensão dos prazos para manifestação dos servidores acerca da pretendida supressão ou redução da VPNI, objeto do Ofício-Circular nº 3/2002-DRF e do e-mail de 26.01.2022 da Diretoria de Gestão de Pessoas, tornando sem efeito a notificação por eles veiculada,
  • seja determinada a disponibilização, aos interessados, dos demonstrativos individualizados da nova situação funcional projetada (v.g. com espelho nos demonstrativos individualizados de concessão da VPNI),
  • seja, uma vez disponibilizados tais demonstrativos, reaberto em sua integralidade o prazo previsto para defesa/manifestação dos interessados.

SERVIDOR, NÃO RESPONDA O E-MAIL DO TRIBUNAL|

As notificações da VPNI foram enviadas aos ativos por e-mail no dia 26/01, os aposentados devem receber por Correio nos próximos dias. Os servidores têm 15 dias para defesa, a contar da confirmação leitura do e-mail.

Por isso, a orientação é que não respondam o e-mail com o ciente ou cliquem na “confirmação de leitura”.

Isso porque, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, o início da contagem do prazo de defesa começa a contar:

a) dia seguinte à data da confirmação do recebimento, por e-mail (art. 46, inc. II) ou por AR (por analogia ao art. 46, inc. IV);

b) se o servidor não confirmar o recebimento, o sistema considera realizada a intimação 10 dias depois da data do envio (art. 46, parágrafo único).

Assim, ganha-se um pouco mais de tempo para desenvolver novas estratégias de defesa a partir dos elementos que estão sendo apresentados pelos casos dos servidores.

De qualquer forma, é possível enviar a notificação e os documentos necessários sem que proceda a confirmação de leitura. O SINJUSC está preparado para receber os documentos e iniciar a defesa de todos os filiados (SE VOCÊ NÃO É FILIADO, FAÇA SUA FILIAÇÃO AQUI).

Para apresentação da defesa, a estratégia também é utilizar todo o prazo disponível.

SAIBA O QUE FAZER PARA INICIAR SUA DEFESA|

1- enviar cópia da notificação (por e-mail – juridico@sinjusc.org.br);

2- Enviar ficha funcional;

3- Enviar cópia do recálculo gerado na simulação fornecida pelo sistema disponibilizado pelo TJSC,

4- Enviar as folhas de outubro (2021), novembro (2021), dezembro (2021) e janeiro (2022).

5 comentários

  1. Quero fazer minga filiacao sou aposentado nao consigo fazer por esta pagina sugerida proplena data de nascimento

  2. Boa Noite! Antes de eu receber a VPNI, recebia a gratificação de nível superior, caso seja retirado a VPNI, volto a receber a gratificação de nível superior, automaticamente ou tenho de fazer requerimento.

    • Olá, Luciana. É no teu acesso restrito, com login e senha. Para quem recebe VPNI, foi encaminhado um e-mail também!

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