Daniele Burigo é diretora do SINJUSC e tem síndrome da fibromialgia.

Fibromialgia é reconhecida para aposentadoria especial no TJSC

O TJSC já está reconhecendo o direito de aposentadoria especial para trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense que têm fibromialgia e outras doenças correlatas. De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, o reconhecimento é feito com base na inclusão da síndrome no Estatuto da Pessoa com Deficiência pela Lei 15.176/25, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2025, mas que passou a vigorar em janeiro deste ano.

De acordo com a nova legislação, “a equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade”.

Isso quer dizer que as trabalhadoras e os trabalhadores do TJSC que sofrem com a doença podem ser equiparados à pessoas com deficiência (PCD), reduzindo o tempo de contribuição e a idade mínima por meio da aposentadoria especial. Os requisitos básicos para ter acesso ao direito estão fixados no art. 64-B do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar n° 412/2008).

De acordo com a diretora do SINJUSC, Daniele Burigo, “a nova lei federal é um marco importante e resultado de anos de lutas”. Mas, Daniele, que também sofre da síndrome e aguarda resolução de processo administrativo sobre a questão, alerta para o fato de “apesar do reconhecimento, o registro ainda não consta em ficha funcional, pois o sistema ERP não disponibiliza a opção fibromialgia, fato que impossibilita acesso a todos os direitos assegurados por Lei”.

ATENÇÃO: SITUAÇÃO VARIA DE CASO PARA CASO

O SINJUSC teve acesso a uma decisão administrativa do TJSC que reconheceu a aposentadoria especial para uma trabalhadora que sofre de fibromialgia. Além da aposentadoria cerca de oito anos antes do que em geral é exigido, essa trabalhadora teria direito ao abono permanência referente ao período em que já cumpria os requisitos para a aposentadoria especial, mas continuou trabalhando. 

Contudo, ainda de acordo com o jurídico do SINJUSC, se optasse pela aposentadoria especial, ela perderia o direito à integralidade (valor do último cargo) e à paridade (reajuste igual aos ativos) para “receber 100% da média de 80% dos maiores salários”. Pois, “embora ela tenha ingressado em 1997, a paridade e a integralidade só são garantidas em regras de transição específicas”.

DÚVIDAS? PROCURE O JURÍDICO DO SINJUSC

Tanto para este caso de quem sofre de fibromialgia e tem interesse na aposentadoria especial, quanto em outros assuntos relacionados a direitos da categoria, o SINJUSC conta com o escritório Pita Machado Advogados para prestar assessoria jurídica. Para dúvidas, entre em contato por meio do Conecte SINJUSC (48) 9642-6874, número de WhatsApp do Sindicato.

O QUE É FIBROMIALGIA?

De acordo com o site da Sociedade Brasileira de Reumatologia, “a fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia causa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres”.

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