Em ação do SINJUSC, Estado devolve parte do auxílio-creche retida pelo TJ para Imposto de Renda

O Estado de Santa Catarina já começou a devolver o desconto feito Tribunal de Justiça (TJ), a título de parcela de Imposto de Renda, no auxílio-creche pago a trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário Catarinense, em cumprimento à ação (003043389.2011.8.24.0023), de 2011, do SINJUSC.

Somente em uma ação coletiva encerrada em janeiro de 2019, com alvará para pagamento a 30 pessoas, foram devolvidos mais de R$ 71 mil, em valores que variavam de R$ 18,00 a R$ 6.800,00. O valor depende do tempo em que ocorreu a retenção de valores. O grupo maior de beneficiados neste alvará é o de mulheres: 24.

Nem todas as ações se encontram para pagamento. Mas é líquido e certo que todos que participaram das ações do SINJUSC serão ressarcidos, uma vez que o valor do auxílio-creche é indenizatório e dele não pode ser descontado imposto de renda. Mesmo assim, durante muitos anos, o Tribunal reteve parcelas de trabalhadores e trabalhadoras.

Em 2011, o SINJUSC ingressou com ação ordinária, impedindo a continuidade do desconto, com a devolução, em valores atualizados, de tudo o que foi retido.

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