Continua luta contra ‘reforma’ da Previdência, que pode acabar com o regime próprio

O SINJUSC continua a luta contra a retirada de direitos com a ‘reforma’ da Previdência ao lado da Fenajud, organizações sociais e partidos políticos enquanto o relator da Comissão Especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), formula e reformula o texto que será votado pelos plenários da Câmara e do Senado Federal nos próximos dias.

Partidos de oposição ligados aos campos popular e trabalhista votarão contra qualquer texto que mude a Previdência Social brasileira por entenderem que a proposta do governo federal pretende mais uma reformulação fiscal, com a finalidade de assegurar mais recursos às custas dos trabalhadores e trabalhadoras.

A ‘reforma’ da Previdência, além de reduzir o valor das aposentadorias e alongar o tempo de contribuição para quem é empregado na iniciativa privada, pega em cheio servidores e servidoras efetivos/as, entre os quais, os do judiciário catarinense, mesmo que a complementação de voto da “nova versão esclarece a ausência de efeitos imediatos da PEC sobre Estados, Distrito Federal e Municípios”, que serão obrigados a alterar as regras de seus servidores concursados com base na ‘reforma’.

Insegurança

O texto da complementação de voto, lido nesta terça-feira, 02/07, na Comissão Especial, estabelece que a idade mínima para a aposentadoria permanece na Constituição para os federais e que os outros parâmetros serão definidos em lei complementar, criando ainda mais insegurança nos/as trabalhadores/as efetivos.

O texto também aponta para a possibilidade de extinção dos regimes próprios (criados para assegurar a aposentadoria dos efetivos com paridade e integralidade devido ao teto do regime geral) de Estados e Municípios, e como se daria a migração dos servidores para o regime geral. No regime geral, o valor máximo da aposentadoria é de R$ 5.839,00.

Maldade

Uma maldade que não estava na proposta do governo Bolsonaro e nem no primeiro relatório do deputado Samuel Moreira e que foi incluída agora na PEC (Artigo 26, Parágrafo 3º) é a necessidade de contribuição previdenciária para a contagem do tempo na concessão da aposentadoria.

Isso significa dizer que todos que forem afastados por acidente de trabalho, por exemplo, e que recebem o auxílio-acidente, terão que acrescentar o tempo que ficaram afastados para tratamento.

Em alguns casos, o adoecimento gera afastamentos longos, por dois anos ou mais. No final das contas, se a aposentadoria de um homem poderia ser aos 65 anos, deverá se alongar, neste caso, para os 67 ou mais.

O texto original da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 foi modificado uma vez pelo relator. O relatório recebeu centenas de emendas na Comissão Especial. Por causa disso, o relatório teve uma complementação de voto – aqui. O SINJUSC tratou do assunto, com muitas informações, aqui.

A Comissão Especial tinha reunião marcada para as 13h desta quarta-feira para votar a proposta de texto final a ser enviada para o plenário. Até a edição desta matéria pelo SINJUSC, a reunião não havia começado.

SINJUSC – sindicato de luta na defesa dos direitos dos servidores e servidoras do judiciário catarinense!

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