Aprovado com modificações na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na terça, dia 23 de setembro, o PLC 0021/2024 prorroga o prazo de opção pelo Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV), que terminaria no próximo dia 30 de setembro, para o dia 31 de dezembro de 2026.
Além disso, outra modificação no projeto permite que trabalhadoras e trabalhadores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina também possam aderir ao BEP. Em breve, a proposta deve receber a assinatura do governador Jorginho Mello (PL) e virar lei, dando mais tempo para trabalhadores e trabalhadoras de todo o serviço público estadual de Santa Catarina estudarem o incentivo de migração para os planos de previdência complementar do SCPREV.
DIRETORIA DO SINJUSC TEME ESVAZIAMENTO DO SC SEGURO
O crescente corte do financiamento do SC SEGURO por meio de políticas como a segregação de massas e o incentivo à migração para o SCPREV, faz aumentar o aporte feito pelo Governo do Estado para pagar as aposentadorias. Esse chamado “déficit” é utilizado para justificar novas reformas da previdência que podem majorar a cobrança dos 14% para até 22% ou mesmo aumentar o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria.
Por isso, a diretoria do SINJUSC não orienta a categoria a utilizar o chamado Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) abrindo mão de se aposentar por média ou integralidade em troca de incentivo de migração para o SCPREV.
Na opinião da atual diretoria do SINJUSC, a política pode representar um esvaziamento do SC SEGURO na medida em que reduz as contribuições para o fundo do IPREV-SC responsável pelo pagamento das aposentadorias de quem entrou no serviço público estadual catarinense até o final de 2023.
A criação do SC FUTURO, fundo separado para o pagamento das aposentadorias de quem entrou no serviço público estadual catarinense a partir de 2024, já esvaziou o SC SEGURO ao fazer com que novos colegas não contribuam mais para o fundo e, consequentemente, para a aposentadoria de quem entrou até o final de 2023.
De acordo com o economista que assessora o SINJUSC, Maurício Mulinari, “ mesmo que o rendimento atual do mercado financeiro esteja alto, devido às taxas de juros atuais, é praticamente impossível que a previdência complementar compense a perda salarial promovida pelas reformas. Essa reversão só é possível por meio da mobilização das categorias dos serviços públicos em torno da recuperação de direitos perdidos nas reformas”.
ENTENDA O QUE É O BEP
Instituído pela Lei Complementar n° 795/2022, o Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) é um incentivo financeiro para quem ingressou no serviço público do Estado de Santa Catarina até o dia 30 de setembro de 2016 aderir ao plano de aposentadoria complementar do SCPREV.
Essas pessoas abririam mão de se aposentar pela média ou mesmo da paridade e se aposentariam com o mesmo valor do teto do INSS pelo IPREV-SC em troca de uma conta individualizada no SCPREV. Nessa conta individualizada, o Estado aporta um valor inicial que é calculado a partir do salário atual e do tempo de contribuição e acrescido de mais 100%, ou seja, dobrado. Clique AQUI e saiba como simular a sua adesão ao BEP no site do SCPREV.
Além desse aporte inicial, quem opta pelo BEP passa então a contribuir com 14% sobre o valor que vai até o teto do INSS para o IPREV-SC e com 8% sobre a parcela do salário que extrapola o teto para a conta individualizada do SCPREV. O Estado deposita, todos os meses, uma parcela com o mesmo valor dos 8% na conta que o trabalhador ou trabalhadora tem no SCPREV.
Aberto em 2022, o BEP obteve um total de 1033 adesões das quais 527 são de trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense. Existem ainda algumas questões relacionadas ao recolhimento de imposto de renda e a flexibilidade na forma de acesso ao valor acumulado pela previdência complementar que podem ser encontrados no próprio site do SCPREV.