Atuação jurídica conjunta em defesa da VPNI

Com o encerramento do recesso no STF, o SINJUSC encaminhará todas as medidas judiciais necessárias para combater a liminar do Min. Alexandre de Moraes que suspendeu a vigência dos arts. 1º e 21-B da Lei da VPNI, “ad referendum do Plenário” do STF, como consta na decisão.

O SINJUSC não aceitará nenhuma perda para os trabalhadores. A decisão proferida na ADI nº 5441-SC também atinge os trabalhadores do MPSC, TCE-SC e da ALESC.

Atuação conjunta

A banca de advocacia do SINJUSC, coordenada pelo advogado Pedro Pita Machado, vem atuando de forma integrada e conjunta com os advogados Cezar Britto, do SINDALESC, Ralph Siqueira, da FENAJUD (Federação dos Trabalhadores no Judiciário nos Estados) e Marlon Bertol, este último contratado por um grupo de servidores que usufruem da VPNI.

Todos visitarão os Ministros do STF na primeira quinzena de agosto, em conjunto com os dirigentes das entidades sindicais, a fim de buscar decisão favorável aos trabalhadores que adquiriram direito à VPNI em seus vencimentos.

Jurídico permanente

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Recorde o tema

Assim que a liminar na cautelar da ação direta de inconstitucionalidade n. 5441 foi tornada pública, o SINJUSC se reuniu com a presidência do TJSC, na pessoa do Juiz Auxiliar Alexandre Morais da Rosa. Ele esclareceu que o PJSC instituiu o SPA 20264/2017 solicitando esclarecimentos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a VPNI. O SPA 20264/2017 aguarda manifestação da PGE há mais de 15 dias. 

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