Os analistas do Judiciário estudaram a minuta do projeto do SINJUSC que prevê Adicional de Qualificação de até 30% por escolaridade e sugeriram a unificação da somatória de 180 horas para fins de promoção por aperfeiçoamento, nos moldes dos técnicos. Analisaram também, conforme debatido na Conferência dos Delegados Sindicais, o aproveitamento de cursos oferecidos pela Academia Judicial e outras instituições com carga horária reduzida e independente da área.
Muitos cursos oferecidos não são aproveitados para fins de aperfeiçoamento porque são inferiores a 60 horas ou porque a área é diferente do cargo ocupado, o que desestimula a busca de conhecimento e a participação do trabalhador.
O Tribunal oferece a qualificação, deseja que o trabalhador participe, busca produtividade, conforme direção do CNJ, gasta recursos, mas na maioria dos casos, nega o direito de acumular horas dos cursos, desvalorizando a iniciativa e o conhecimento adquirido pelo trabalhador.
O projeto inicial, formulado e já entregue à Administração do TJSC para estudos, prevê adicional por escolaridade de forma gradativa: 15% (especialização), 20% (mestrado), 25% (doutorado) e 30% (pós-doc) tendo como referência o nível ANS 12-J.