Ação rescisória será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ação proposta pelo servidor Abelardo Firmino e outros teve o desfecho com o pagamento de precatório a mais de 950 servidores no final de 2013. Intenção é buscar valores de dez por cento não pagos pelo Estado em fevereiro de 1986.

Em síntese, todos os servidores que integravam a denominada (Segunda Ação) e os que trabalharam no judiciário no período de fevereiro de 1986 ao ano de 2000 têm direito aos valores, exceto os contemplados na ação proposta por Abelardo Firmino e outros.

Outra ação em favor dos servidores não beneficiados foi proposta e arquivada por perda de prazo processual no ano de 2012.

No inicio de 2014, o Jurídico do SINJUSC propôs, como substituto processual dos filiados, ação rescisória visando assegurar o direito a todos os servidores não beneficiados no precatório.

Neste ano de 2015, a ação rescisória foi julgada improcedente, sem adentrar ao mérito da questão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou recurso especial e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento.

 “O sindicato buscou a correção do equívoco cometido no ano de 2012 que, em caso de procedência beneficiara aproximadamente 2 mil servidores” afirma o diretor jurídico Mauri Raul Costa.

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