Uma ação coletiva do SINJUSC garantiu o direito de aposentados e aposentadas sem paridade do Judiciário catarinense que têm direito ao abono instituído pela Lei Estadual 12.686/03 que havia sido revogado pela Lei Complementar Estadual 520/10.
Se você já era aposentada ou aposentado sem paridade por qualquer período entre novembro de 2010 e outubro de 2011, clique AQUI em entre em contato com o escritório Pita Machado Advogados para encaminhar a documentação necessária e receber os valores retroativos.
Os cálculos serão elaborados pela própria assessoria jurídica do SINJUSC, portanto, não há cobrança de honorários de perito contador, apenas dos honorários advocatícios previstos em contrato.
Além dos contracheques, inclusive folhas suplementares, de novembro de 2010 a outubro de 2011, serão necessárias a ficha funcional completa e uma procuração cujo o modelo é fornecido pelo própria assessoria jurídica, para o ajuizamento da execução.