Uma decisão assinada na quarta, dia 5 de novembro, pelo presidente do TJSC, Des. Francisco de Oliveira Filho, atende reivindicação do SINJUSC e folgas ou licenças compensatórias de plantões gozadas por colegas em estágio probatório agora passam a contar como dias de efetivo exercício. A pauta foi formalizada junto ao Tribunal depois de uma visita da diretoria do SINJUSC à comarca de Canoinhas em 2024.
Ao alterar o §2º do art. 1º da Resolução GP nº 26/2020, a decisão beneficia todas e todos que se encontram em estágio probatório no Judiciário Catarinense, na medida em que não atrasa a contagem do tempo para a efetivação da estabilidade. A diretoria do SINJUSC já solicitou que a assessoria jurídica da entidade elabore um parecer sobre a viabilidade de requerer administrativamente a contagem retroativa dessas folgas de plantão para completar o tempo de estágio probatório.
Em parecer, a juíza auxiliar da presidência, Maira Salete Meneghetti, registrou que “o afastamento das atividades laborais no contexto acima apresentado não significa a ausência voluntária ou o afastamento injustificado, pelo contrário, trata-se de uma contraprestação por jornada extraordinária já realizada, de modo que o servidor que atua em regime de plantão cumpre carga horária adicional, sendo a consequente folga, tão somente, mera compensação”.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a medida corrige uma injustiça que era praticada com colegas em estágio probatório que optaram por folgas ao invés de pagamento como compensação pelo trabalho nos plantões, deixando de atrasar a contagem de tempo para a efetivação da estabilidade”.
