O Tribunal de Justiça atendeu o pedido do SINJUSC e os servidores poderão ser ausentar do trabalho (falta justificada e sem desconto) para tomar a vacina contra a covid-19. No parecer, o juiz auxiliar da Presidência, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, pontuou que caberá ao gestor da unidade apreciar o pedido e que o servidor deverá apresentar o cartão de vacinação para comprovação do afastamento. O desembargador Ricardo Roesler acolheu o pedido e publicou decisão na última semana, dia 22/09.
No parecer, que teve manifestação favorável das Diretorias de Gestão e de Saúde, o juiz sublinhou a defesa do SINJUSC de que a vacinação é medida essencial para contenção da disseminação da doença. Veja aqui o parecer!
VACINA JÁ! PANDEMIA NÃO ACABOU|
Servidor, se você que não fez nenhuma dose, procure imediatamente o posto de saúde da sua cidade. E você que precisa tomar a segunda dose, fique atento à carteira de vacinação para completar a imunização.
Segundo levantamento do Governo de Santa Catarina, 343.658 pessoas que tomaram a primeira dose estão atrasados para tomar a segunda dose.
E por favor, não se iluda com fake News, vacina salva vidas. Confie na ciência, vacine-se contra a Covid-19 e proteja sua vida e a de quem você ama. Para isso, é preciso que cada um faça a sua parte.
E mais: mesmo que você já tenha recebido as duas doses, continue adotando as medidas de proteção: uso de máscaras, higienização das mãos e o distanciamento social.
Juntos, vamos derrotar o vírus!