Na sexta, dia 17 de outubro, o presidente do TJSC, Des. Francisco de Oliveira Neto, assinou decisão que determina o pagamento administrativo da incidência do auxílio-alimentação sobre o 13° salário e as férias de trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense retroativo aos últimos cinco anos.
Agora, a direção do SINJUSC entende que a administração precisa reconhecer a incidência do auxílio médico-social sobre o 13º salário de aposentadas e aposentados dos últimos cinco anos, conforme solicitado em ofício protocolado no último dia 2 de outubro.
A demanda do SINJUSC relacionada ao médico-social originou um novo processo no TJSC, o SEI 0090064-46.2025.8.24.0710. A última movimentação, feita em despacho da Diretoria-Geral Administrativa (DGA) no dia 17 de outubro, encaminhou o processo para que a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) emita parecer.
Para o advogado Fabrizio Rizzon, assessor jurídico do SINJUSC, “a assistência médico-social é paga com habitualidade e em pecúnia. Estes aspectos foram determinantes para as decisões judiciais que reconheceram a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina. Portanto, adotando a mesma linha, o pleito do Sinjusc deverá ser igualmente deferido”.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues da Costa, “essa foi uma importante conquista da categoria, sobretudo com o reconhecimento da administração da não incidência de imposto de renda sobre o auxílio-alimentação. Mas, para a conquista ser completa, o TJSC precisa reconhecer os reflexos do médico-social sobre o 13° de aposentadas e aposentados”.
COBRANÇA DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO ALIMENTAÇÃO VAI PARA MESA PERMANENTE COM TJSC
Na decisão, o presidente do TJSC reconhece “a implementação dos reflexos do auxílio-alimentação sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias… condicionado à verificação da disponibilidade financeira e orçamentária da Administração”. Por isso, a diretoria do SINJUSC vai incluir a cobrança do pagamento entre as demandas tratadas na mesa permanente de negociação com a administração do TJSC.
E a GANS? Não consigo ler o processo administrativo, porque é sigiloso, mas o sindicato tem acesso. Vamos receber ou não?
Olá, Márcia. As últimas informações que temos sobre GANS foram publicadas aqui no site do SINJUSC: Mesa garante a implementação da GANS e a regulamentação do AQ em 2025.
Cada centavo adicionado no nosso vencimento, será justo aos nossos préstimos dedicados com todo AMOR ,RESPEITO e Dedicação,aos contribuintes e nescessitados dos nossos préstimos e que confiaram e confiam no trabalbo dos funcionários forenses,
( aposentados/as) .
determina o pagamento administrativo da incidência do auxílio-alimentação sobre o 13° salário e as férias de trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense retroativo aos últimos cinco anos
Queria saber se vai ser pago para os aposentados?
Olá Sayonara! Se a pergunta é para os aposentados que estavam na chamada “ativa” em algum período dos últimos cinco anos, a resposta é sim! Mas se é sobre os reflexos do médico-social, aí depende do andamento do processo conforme mencionado na notícia!
Entrei com ação judicial para requerer a incidência do auxílio-alimentação sobre o 13° salário e as férias. Minha ação está bem no começo ainda, aguardando contestação do Estado SC. O que eu devo fazer?
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Teve decisão hoje no processo administrativo da GANS! Quando saberemos o teor da decisão?
A minuta não foi assinada, Paulo! Não dá pra saber o teor do documento!
Fiquei sabendo que a GANS será para apenas 30 abençoados agora, a partir de novembro. E que em 2026 vai aumentar esse número, mas não será para todos. Será que só os queridos que são parentes de juízes ou sei lá qual o requisito que vão ganhar? DECEPCIONADA. Falem a verdade sinjusc.
A luta do SINJUSC é pela implementação da GANS para todas e todos que realizam atividades de nível superior no TJSC!
A princípio seria implementado em novembro somente os reflexos de 2025. A administração sinalizou quando os retroativos serão pagos?
Ainda não!