Última mesa de negociação entre SINJUSC e TJSC aconteceu dia 30 de setembro.

“TJSC precisa reconhecer os reflexos do médico-social sobre o 13° de aposentadas e aposentados”

Na sexta, dia 17 de outubro, o presidente do TJSC, Des. Francisco de Oliveira Neto, assinou decisão que determina o pagamento administrativo da incidência do auxílio-alimentação sobre o 13° salário e as férias de trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense retroativo aos últimos cinco anos.

Agora, a direção do SINJUSC entende que a administração precisa reconhecer a incidência do auxílio médico-social sobre o 13º salário de aposentadas e aposentados dos últimos cinco anos, conforme solicitado em ofício protocolado no último dia 2 de outubro.

A demanda do SINJUSC relacionada ao médico-social originou um novo processo no TJSC, o SEI 0090064-46.2025.8.24.0710. A última movimentação, feita em despacho da Diretoria-Geral Administrativa (DGA) no dia 17 de outubro, encaminhou o processo para que a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) emita parecer.

Para o advogado Fabrizio Rizzon, assessor jurídico do SINJUSC, “a assistência médico-social é paga com habitualidade e em pecúnia. Estes aspectos foram determinantes para as decisões judiciais que reconheceram a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina. Portanto, adotando a mesma linha, o pleito do Sinjusc deverá ser igualmente deferido”.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues da Costa, “essa foi uma importante conquista da categoria, sobretudo com o reconhecimento da administração da não incidência de imposto de renda sobre o auxílio-alimentação. Mas, para a conquista ser completa, o TJSC precisa reconhecer os reflexos do médico-social sobre o 13° de aposentadas e aposentados”.

COBRANÇA DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO ALIMENTAÇÃO VAI PARA MESA PERMANENTE COM TJSC

Na decisão, o presidente do TJSC reconhece “a implementação dos reflexos do auxílio-alimentação sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias… condicionado à verificação da disponibilidade financeira e orçamentária da Administração”. Por isso, a diretoria do SINJUSC vai incluir a cobrança do pagamento entre as demandas tratadas na mesa permanente de negociação com a administração do TJSC.

13 comentários

  1. E a GANS? Não consigo ler o processo administrativo, porque é sigiloso, mas o sindicato tem acesso. Vamos receber ou não?

  2. Cada centavo adicionado no nosso vencimento, será justo aos nossos préstimos dedicados com todo AMOR ,RESPEITO e Dedicação,aos contribuintes e nescessitados dos nossos préstimos e que confiaram e confiam no trabalbo dos funcionários forenses,
    ( aposentados/as) .

  3. determina o pagamento administrativo da incidência do auxílio-alimentação sobre o 13° salário e as férias de trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense retroativo aos últimos cinco anos

    Queria saber se vai ser pago para os aposentados?

    • Olá Sayonara! Se a pergunta é para os aposentados que estavam na chamada “ativa” em algum período dos últimos cinco anos, a resposta é sim! Mas se é sobre os reflexos do médico-social, aí depende do andamento do processo conforme mencionado na notícia!

  4. Entrei com ação judicial para requerer a incidência do auxílio-alimentação sobre o 13° salário e as férias. Minha ação está bem no começo ainda, aguardando contestação do Estado SC. O que eu devo fazer?

  5. Fiquei sabendo que a GANS será para apenas 30 abençoados agora, a partir de novembro. E que em 2026 vai aumentar esse número, mas não será para todos. Será que só os queridos que são parentes de juízes ou sei lá qual o requisito que vão ganhar? DECEPCIONADA. Falem a verdade sinjusc.

    • A luta do SINJUSC é pela implementação da GANS para todas e todos que realizam atividades de nível superior no TJSC!

  6. A princípio seria implementado em novembro somente os reflexos de 2025. A administração sinalizou quando os retroativos serão pagos?

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