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TJSC paga segunda parcela para “ativos” e SINJUSC segue cobrando incidência do médico-social sobre 13° de aposentados

O setor de comunicação do SINJUSC apurou a informação de que trabalhadoras e trabalhadores do TJSC devem receber, em folha suplementar no dia 27 de fevereiro, a segunda parcela da incidência do auxílio-alimentação sobre férias e 13° salário referente ao período que vai de janeiro a dezembro de 2022.

A primeira parcela, que compreende os anos de 2020 e 2021, foi paga em dezembro de 2025. Com isso, ainda resta o pagamento referente a mais 24 meses, contados entre janeiro de 2023 a dezembro de 2024, para completar os 5 anos de retroativos. 

“O SINJUSC vai continuar insistindo no reconhecimento da incidência do médico-social sobre o 13º de aposentadas e aposentados do TJSC. Esse é certamente um dos principais pontos que abordaremos na primeira reunião da mesa permanente de negociação com a administração do TJSC em 2026” – disse a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa.

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TJSC AUTORIZA PAGAMENTO DO PLANTÃO PARA QUEM NÃO GOZOU FOLGAS

A administração do Tribunal também autorizou o pagamento, na folha regular do próximo dia 20 de fevereiro, das horas extras para aqueles e aquelas que não gozaram folgas referentes ao plantão conforme instituído pela Resolução GP 72/2023.

PROMOÇÕES DEVEM SER PAGAS EM MARÇO

O Tribunal deve atualizar as promoções, com efeitos até 31 de dezembro de 2025, nos salários por meio da folha regular do próximo mês de março. Os retroativos devem ser pagos em folha suplementar no mesmo mês. A informação confirma compromisso assumido por representante da administração na última mesa permanente de negociação com a direção do SINJUSC no dia 10 de dezembro de 2025.

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