TJSC já tem separado recurso para o aumento de 16,38% concedido aos Ministros do STF

O presidente Michel Temer, após reunião com os ministros Dias Tóffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por aprovar o aumento de 16,38% para a magistratura nacional, sendo a compensação ao fim do auxílio-moradia. Entretanto, a decisão pelo fim do auxílio-moradia precisa também ser observado pelo Congresso Nacional, que irá apreciar o orçamento de 2019.

A implementação de 16,38% será feita de forma imediata a partir de janeiro de 2019. Na sessão do Órgão Especial do dia 15.08, junto com o anúncio de que não havia previsão orçamentária para as demandas dos trabalhadores, o Tribunal de Justiça anunciou que já estava contemplado, no orçamento, o referido percentual, mesmo à época não estando aprovado. Soma-se isso ao crescimento da arrecadação em Santa Catarina, de 12,3%, apenas no mês de julho de 2018, para observar que também há espaço para se implementar aumentos em favor dos trabalhadores.

Agora, o teto do funcionalismo público, que é o valor do salário dos ministros do Supremo, passou de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. Em tese, esse incremento substituirá o auxílio-moradia, mas também acresce no valor das férias, indenizações, manutenção de valores recebidos pelos aposentados, 13° salário, entre outros benefícios que alguns gostam de esquecer quando fazem as contas.

Em contrapartida, existem as dificuldades para implementação de reajuste para os que ganham menos, os quais não possuem verbas compensatórias. A Diretoria de Orçamento e Finanças quando deu parecer sobre o reajuste no auxílio-alimentação, disse que há dinheiro, mas a implementação depende de priorização pela Administração (veja aqui e aqui).

Outro caso atualmente emblemático é o dos “segundos assessores”. A LC n. 726/2018 já está devidamente aprovada, mas nas 100 primeiras nomeações informadas pelo Tribunal, os segundos assessores não foram contemplados, mesmo sendo a parte mais barata do projeto que incluía os assessores jurídicos.

Conforme dito acima, não se trata de disponibilidade financeira e orçamentária, mas sim de priorização pela Administração. Pelas ações e decisões tomadas, ao que parece, os trabalhadores e trabalhadoras do quadro não são prioridade.

Direção do SINJUSC

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