Mais um golpe contra os trabalhadores públicos. Nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Com isso, fica autorizado que Estados, União e Municípios contratem trabalhadores pelo regime celetista, mas fica mantida a realização do concurso público. O que houve foi a extinção da obrigatoriedade de existir apenas um único regime para trabalhadores públicos. Embora a medida atinja somente novas contratações, a decisão abre caminho para a corrupção, aumento da violência moral e desmobilização das categorias, porque coloca lado a lado dois regimes diferentes, com direitos muitos distintos. É um retrocesso enorme.
O assessor jurídico do SINJUSC, Pedro Maurício Pita Machado, escreveu em artigo recente para um site jurídico, que o estímulo à celetização também constitui uma volta ao passado.
“A Constituição de 1988 instituiu um Estado Democrático e Social. Determinou que o Estado Brasileiro preste ao povo serviços qualificados e permanentes, visando suprimir as desigualdades sociais e regionais e suprir suas necessidades essenciais. Por isso previu também a existência de corpos funcionais igualmente qualificados, profissionalizados e estáveis, imunes às pressões políticas, tudo o que não se alcança mediante o regime da CLT”.
Ao lamentar a decisão, Pita Machado lembrou do exemplar da Constituição da República, resgatado nos escombros do 8 de janeiro. “Pobre Constituição! Além de ser atacada pelos atos golpistas e os inimigos de sempre, ainda é mutilada por quem tem o dever de protegê-la”, finaliza o artigo.
O SINJUSC irá se reunir com as lideranças nacionais e via Fórum Catarinense em Defesa do Serviço Público para analisar quais ações podem ser tomadas.
VALE LEMBRAR|
A ADI 2135 foi proposta há mais de 20 anos, por partidos da oposição (PT, PCdoB, PDT e PSB), que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, obrigando esses setores a aplicar regimes jurídicos únicos (RJU). Com a decisão de agora, essa liminar foi revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98 e gerando alterações significativas nas relações de trabalho.
o RJU nao foi extinto…foi flexibilizado…..podendo ser contratados pela clt ou outras formas….para os atuais servidores nada mudará……………existirão servidores constratados por formas diversas…..